Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino por liminar
Texto ainda precisa passar pela Câmara e flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise
O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do coronavírus. O texto foi analisado em sessão virtual e segue para a Câmara dos Deputados.
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A proposta proíbe decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.
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O texto proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.
"Nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar", justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.


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A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.
Hoje, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo:
- com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;
- em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;
- se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato;
- se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;
- caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;
- no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.
Desistência da compra
