Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral para reforçar combate à Covid-19
Magistrado determinou que dinheiro fique à disposição do governo; fundo eleitoral prevê verba de R$ 2,034 bilhões
O bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais) foram bloqueados para reforçar o combate ao novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. A decisão é do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, nesta terça-feira (7).
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus
Leia também
"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus - Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas", ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.
O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.


Samara Martins é a terceira presidenciável em uma semana a cumprir agenda em Maceió

Arthur Lira encontra Flávio Bolsonaro após agendas separadas em Alagoas

Alfredo Gaspar comenta ausência de JHC na agenda de Flávio Bolsonaro em Maceió

Homem com mochila de entregador furta peça de moto em plena luz do dia em SP
"Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União", afirmou o juiz federal.
Na decisão, o magistrado afirmou que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é "concreta, palpável", com trabalhadores informais já passando por "dificuldades de ordem alimentar" e o fechamento do comércio, gerando onda de "desemprego em massa".
"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)", escreveu o juiz.
