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Justiça determina prisão domiciliar para presos do grupo de risco da Covid-19

Desembargador relator do HC determinou que a Vara de Execuções Penais adote imediatamente recomendações feitas pelo CNJ

O Tribunal de Justiça  de Alagoas (TJ/AL) determinou ao Juízo da Vara de Execuções Penais, no último dia 28, que analise os casos de presos condenados que poderão ter direito à prisão domiciliar, solicitada pela Defensoria Pública, por se enquadrarem no grupo de risco do coronavírus.

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De acordo com a recomendação, fazem parte do grupo de risco os presos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

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Quanto aos presos provisórios, a Defensoria Pública requisitará a prisão humanitária individualmente, em cada processo.

O Habeas Corpus coletivo foi impetrado no último dia 20. Conforme os defensores públicos que assinaram o pedido, a realidade de superlotação carcerária alagoana favorecerá a propagação descontrolada da COVID-19. Ademais, as principais formas de prevenção do contágio, como lavar as mãos com frequência ou fazer uso do álcool em gel 70%, estão longe de ser uma realidade das prisões do Estado.

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"Não há disponibilidade no Brasil de kits para diagnóstico de COVID-19 em quantidade suficiente, de forma que não haverá tempo para a confirmação do contágio nas unidades prisionais, o que, por consequência, agravará as infecções do vírus nestas pessoas, que não encontrarão vagas na rede pública de saúde para tratamento da doença e estarão fadados a uma morte lenta e sofrida, sem direito a qualquer tratamento", argumentou a Defensoria Pública na ação.

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