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MPE recomenda que unidades de saúde não exijam acompanhante para paciente idoso

Medida acontece considerando constantes notícias de que unidades tem imposto condição para se eximir de responsabilidades

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) recomendou que unidades de saúde do Estado de Alagoas e do Município de Maceió deixem de exigir a presença de acompanhantes como condição para que pacientes idosos sejam internados. Decisão foi publicada do Diário Oficial Eletrônico da instituição desta sexta-feira (8).

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No documento, o órgão ministerial alega que a decisão considera as constantes notícias de que unidades de saúde têm praticado ilegalmente a exigência da permanência de um acompanhante como condição de internação ou manutenção desta, chegando a informar que a ausência de acompanhantes eximiria a unidade de eventuais intercorrências no tratamento do paciente idoso.

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A recomendação considera, também, o atual momento de pandemia causado pelo novo coronavírus e diz que é irrazoável exigir a presença de acompanhantes alheios à estrutura funcional das unidades de saúde, devido ao alto índice de disseminação do vírus.

Por fim, o MP/AL decide que é necessário assegurar o direito do paciente idoso de decidir pela presença de um acompanhante ou não, e que, caso haja recomendação médica para acompanhamento ininterrupto do paciente, a unidade de saúde deverá arcar com o profissional adequado para o exercício do encargo.

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O não acolhimento dos termos recomendados pelo órgão pode acarretar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, responsabilização cível e criminal pela conduta da unidade de saúde.

Processo administrativo

Em outro ponto, o documento aponta a abertura de processo administrativo para se certificar de que a recomendação feita pelo MP de Alagoas para que os hospitais do Estado de Alagoas se abstenham de exigir a permanência de familiares como acompanhantes esteja sendo cumprida, tendo em vista o atual momento crítico gerado pela pandemia do novo coronavírus.

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