Juiz dá ganho de causa a deputados alvos de 'memes' após críticas a Renan Filho
Decisão do magistrado determina que Facebook retire integralmente contas que dispararam em massa, por meio de WhatsApp, uma montagem em vídeo
Em caráter liminar, o juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deverá retirar ou bloquear integralmente as contas que dispararam em massa, por meio do aplicativo WhatsApp, uma montagem em vídeo onde os deputados estadual Davi Maia (DEM) e federal deputado JHC (PSB) dançam segurando um caixão. ÀGazetaweb,os parlamentares chamaram atenção para a coincidência de fatos que antecedem o disparo em massa.
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Eles alegam que foram alvos de 'memes' e 'fakes' dias após cobrarem do governo de Renan Filho transparência com o uso de recursos da Covid-19.Nos vídeos, os parlamentares são acusados de fazerem propagandas.
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De acordo com a decisão, a empresa deverá ainda fornecer informações sobre as contas envolvidas no caso, tendo 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. De acordo com os autos, na última quarta-feira (13), o autor do processo, o deputado federal JHC, recebeu em seu WhatsApp o vídeo onde ele e outros políticos são associados às mortes decorrentes da pandemia de Covid-19.
Segundo o juiz, o pedido de retirada ou bloqueio das contas dos disparadores e o fornecimento de suas informações por parte da empresa estão em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).


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"A mensagem indicada na exordial é notadamente ofensiva à honra e imagem do autor, ao criar uma conexão com a imagem de pessoas que estão em uma espécie de funeral de celebração à morte, que acontece em Gana, país africano. A montagem ou meme (como é conhecida nas redes sociais) traz uma associação negativa da imagem do autor, em razão do atual estágio vivido pelo país, no que concerne à pandemia da Covid-19", ressaltou o magistrado.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz levou em conta que a imagem do autor poderia continuar sendo prejudicada até o julgamento completo da ação. "Toda vez que houver a possibilidade de haver danos a uma das partes, devido à demora no curso do processo principal, haverá, por conseguinte, perigo da demora que justifique a concessão da tutela antecipatória", concluiu.
