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Período junino: Força-tarefa especial vai atuar para o cumprimento de decreto

Estão proibidas as tradicionais fogueiras, venda e uso de fogos

Devido à pandemia de Covid-19, este mês, caracterizado pelos tradicionais festejos juninos, será diferente. Em Maceió, o Decreto n° 8.883, publicado em maio, estabeleceu medidas adicionais temporárias para o combate ao novo coronavírus, válidas enquanto perdurar a situação de calamidade pública em Saúde.

Em reunião realizada nessa quinta-feira (04), na sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), órgãos municipais e estaduais alinharam como será a fiscalização durante o período. Atuando diariamente para cumprimento dos decretos, a Força-tarefa integrada de fiscalização será ampliada.

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Serão três equipes atuando à tarde e à noite, cada uma composta por 25 servidores circulando pela cidade para fiscalizar e garantir a obediência ao decreto. Haverá mudanças no horário e reforço nos órgãos participantes, durante os dias 11, 12, 13, 23, 24, 28 e 29 de junho, por serem as datas mais tradicionais dos festejos.

A força-tarefa é composta pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social - com a Guarda Municipal e a Fiscalização de Posturas; Secretaria Municipal de Saúde - com a Vigilância Sanitária; e Polícia Militar. Vão se unir à ação, o Procon Maceió, o Corpo de Bombeiros e a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes).

Quem desobedecer terá a fogueira apagada e o material recolhido. Os estabelecimentos poderão ser lacrados ou desmontados. Quem insistir, corre o risco de ser multado e, até mesmo, conduzido a uma delegacia por desobediência.

"Sabemos que os hospitais estão cheios e, nesta época de festejos juninos, há muitos acidentes envolvendo crianças e adultos por agravamento de doenças respiratórias. E o manuseio de fogos e de fogueiras pode causar queimaduras, o que aumenta a procura por hospitais", disse o secretário adjunto da Semscs, Dogival Ferreira.

O gestor reforça o apelo para que a população colabore. "As pessoas precisam estar conscientes e ajudar a conscientizar seus familiares, amigos e vizinhos, pois estamos vivenciando esse período de pandemia global, e as medidas visam diminuir acidentes e problemas respiratórios. Vamos vencer este problema que o mundo está vivendo e aguardar o momento oportuno para festejar nossas tradições", destaca.

O objetivo das determinações é evitar o agravamento de doenças respiratórias causadas pela intoxicação por fumaça, bem como acidentes causados por fogo. Além disso, seguindo as orientações das autoridades de Saúde, é desaconselhável qualquer atitude que possa comprometer a eficácia do isolamento social, como as aglomerações presentes no período junino, em festas promovidas em locais públicos ou privados.

O que não pode

Estão suspensos os alvarás que foram concedidos antes da publicação do Decreto, inclusive para barracas de vendas de fogos de artifício. Além de continuarem valendo as medidas do Decreto nº 8.877/2020, também estão proibidas as seguintes atividades:

- Comercializar fogos de artifício - em estabelecimentos ou na porta de casa, entre outros;

- Acender fogueiras em vias públicas e privadas - seja em calçadas, ruas, praças ou dentro de condomínios ou salões de festa, entre outros;

- Queimar e soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados - a exemplo de calçadas, ruas, praças ou dentro de condomínios ou salões de festa.

Denúncias

Os números de telefones para denúncias são:

- 3312- 5277 (disque-denúncia da Semscs) - de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

- 190 (Polícia Militar)

- 181 (Secretaria de Segurança Pública)

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