CORONAVOUCHER: Prefeito veta PL que eleva gastos públicos no Município
Proposta cria despesa sem apresentar indicação orçamentária nem estudo de impacto financeiro
O prefeito Rui Palmeira (PSDB) vetou o Projeto de Lei (PL) que criaria um complemento ao valor pago no auxílio emergencial às pessoas mais carentes atingidas pela pandemia de Covid-19. A medida, porém, vem a evitar aumento dos gastos públicos no Município, em plena crise econômica.
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Chamado de "Coronavoucher", o benefício pagaria o valor que, somado aos R$ 600 do auxílio do Governo Federal, atingiria R$ 1.045, estabelecido como salário mínimo em vigor. A decisão está publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (18).
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Conforme consta na publicação, a lei contemplaria, dentre outras categorias, trabalhadores informais, beneficiários do bolsa família, taxistas e professores.
Entretanto, no âmbito do Executivo, o prefeito afirma que "a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer opinando pelo veto total do mesmo, por entender que o mesmo contraria vício de iniciativa, ofensa ao princípio da separação de poderes e ofensa à técnica legislativa".


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"O Processo Legislativo Municipal, assim como o Estadual, como se sabe, deve guardar obediência a preceitos Constitucionais, a isso damos o nome de princípio da simetria, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, ao afirmar que as regras básicas do processo legislativo federal - incluídas as de reserva de iniciativa - são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes", diz trecho da publicação.
O documento ainda argumenta que tal complemento poderia prejudicar os beneficiários do auxílio federal.
"O Projeto delimita os requisitos para recebimento do auxílio municipal, porém, exclui todos que recebem o auxílio federal criado pela lei citada, talvez não restando qualquer pessoa para preencher os requisitos. O auxílio emergencial criado pela Lei Federal nº. 13.982/2020 é um programa de transferência de renda federal. Logo, quem o recebe não poderia receber o discutido auxílio municipal. É uma questão de lógica. Pior, o auxílio do governo federal entraria no cômputo da renda per capita familiar, pois não é excluído pela proposta, o que geraria uma exclusão de pessoas, mesmo que não fosse adotado o primeiro entendimento. Desta forma, há uma clara contradição no projeto".
Outro ponto questionado pelo Poder Executivo é a ausência de clareza de como o Município poderia controlar o preenchimento dos requisitos elencados, pois, em grande parte, constituem base de dados do Governo Federal.
"Desta forma, sendo meramente declaratório o cumprimento das condições de concessão, sem a possibilidade de verificação por parte do Município, abrir-se-ia uma porta gigantesca para a má administração de recursos públicos", explica.
Por fim, o texto afirma que a necessidade de veto ao Projeto ocorre por não atendimento às regras de sistematização externa das leis; pela existência de contradições no texto, que o levaria a ser inócuo; a possibilidade de malversação de recursos públicos pela ausência de mecanismos de controle; além da possibilidade de enquadramento de sua execução em improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, em decorrência de sua curta temporalidade.
