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Caso Danilo: Justiça nega liberdade ao acusado de matar enteado de 7 anos

José Roberto de Morais pediu para sair da cadeia por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

O juiz Filipe Ferreira Munguba negou o pedido de liberdade feito pelo réu José Roberto de Morais, acusado pelo homicídio do próprio enteado de sete anos de idade, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (16). O crime ocorreu em 12 de outubro de 2019, no bairro Clima Bom, na capital alagoana.

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Ao negar a liberdade para José Roberto de Morais, que está preso preventivamente desde 29 de janeiro de 2020, o magistrado argumentou que "a soltura do réu traz mais perigo à sociedade que a própria propagação da doença."

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O réu tem audiência de instrução designada para o próximo dia oito de junho. Na decisão, o juiz ponderou que os crimes graves cometidos por Morais chocaram toda sociedade alagoana, além de que o acusado supostamente coagiu e chegou a drogar a testemunha Dacineia Carlos de Almeida, que era sua companheira e mãe da vítima, para que ela mentisse em depoimento e acusasse autoridades policiais de tortura. O objetivo era desmerecer o trabalho da polícia e furtar-se da aplicação da lei penal.

O juiz pontua ainda que além do risco à ordem pública, posto que o réu é contumaz na prática de crimes com violência, é preciso garantir a conveniência da instrução criminal, considerando a coação à testemunha, já mencionada, e o fato de que o acusado ocultou e lavou o cadáver da vítima para dificultar a elucidação do crime.

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O magistrado lembrou também que os depoimentos indicam que José Roberto de Morais é pessoa violenta e contumaz na prática de crimes no âmbito doméstico, violentando fisicamente, psicologicamente e sexualmente as mulheres e crianças com quem conviveu.

Recomendações 

O pedido de soltura feito pela defesa se baseou na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem recomendação dos Tribunais e magistrados para a adoção de medidas preventivas contra a Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

O CNJ sugere a reavaliação das prisões provisórias e prioriza mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco.

Outro grupo prioritário na recomendação é o de pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição internacional, ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus.

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