Lei que proibia adesivo em vidro de ônibus é inconstitucional, decide TJ
Segundo a decisão, matéria foi de iniciativa da Câmara, mas precisaria ser do prefeito
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.356/2014 de Maceió, que proibia pintura, adesivo e propagandas que obstruíssem a visão ou a transparência do vidro traseiro dos ônibus do transporte público coletivo da cidade.
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A decisão foi proferida nessa terça-feira (7), por unanimidade, sob a relatoria do desembargador Alcides Gusmão da Silva. Segundo o acórdão, a lei foi aprovada de forma inconstitucional porque a iniciativa do projeto foi da Câmara Municipal de Vereadores, mas só poderia ter sido do prefeito.
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"Compreendo que a norma impugnada contraria o artigo 86, §1º, inciso II, alínea "b" da Constituição do Estado de Alagoas, revelando-se, assim, formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, afrontando o princípio da harmonia e independência dos poderes, sendo medida de rigor sua exclusão do ordenamento jurídico", disse o desembargador Alcides Gusmão, em seu voto.
A decisão ressalta que a gestão do serviço de transporte público é de competência exclusiva do Poder Executivo, e o projeto de lei chegou a ser vetado pelo prefeito, à época, mas, mesmo assim, foi promulgado pela Câmara.


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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse).
