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Quase 300 veículos são multados por estacionar na orla marítima e lagunar

Decreto válido até dia 12 de junho proíbe o ato, com exceção de prestadores de serviços essencial na região

Em Maceió, 299 veículos foram multados por descumprimento do decreto municipal nº 8.896, que proíbe o estacionamento em ruas e avenidas das orlas marítima e lagunar. O número considera o total de multas registradas desde o início das operações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

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Moradores dos prédios localizados na orla também estão proibidos de estacionarem na faixa litorânea, sendo obrigados a buscarem os estacionamentos dos edifícios. Somente é permitida a parada daqueles que prestam serviços considerados como essenciais.

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As multas estão sendo aplicadas de acordo com o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito à desobediência de ordens emanadas de autoridades competentes de trânsito. A multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O decreto é válido até o dia 12 de junho, podendo ser prorrogado.

O cidadão que visualizar o descumprimento do decreto pode ajudar na fiscalização ao entrar em contato com a SMTT através do número do Núcleo de Operações Integradas (NOI) - 3312-5340 - ou pelo aplicativo do núcleo, o NOI Cidadão. O serviço funciona por 24 horas.

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