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Witzel prevê reabertura total em outubro: 'Se curva continuar em queda'

Com números da Covid em queda, governador fez projeção nas redes sociais.

O Governo do Rio de Janeiro pode liberar praticamente todas as atividades econômicas no estado a partir de outubro. É o que garante o governador Wilson Witzel (PSC), que em uma de suas redes sociais disse, nesta terça-feira (21), que a única condição para a retomada definitiva seria a queda contínua da curva de casos da Covid-19.

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"Os casos de covid-19 estão em queda no RJ e, se a curva continuar a descer, projetamos uma retomada quase total para o último trimestre", postou o governador.

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Os dados mais recentes da Secretaria Estadual de Saúde mostram que o estado já passa dos 145 mil contagiados pelo novo coronavirus. Nesta terça, o órgão registrou 4,1 mil novos casos da doença nas últimas 24 horas.

Em toda pandemia, são 12.293 mortes. Na média móvel, são 95,5 óbitos por dia, com redução de 13,3% em relação a duas semanas atrás. O dado, abaixo de 15%, indica uma tendência de estabilidade, segundo especialistas.

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Em relação aos casos, a média móvel é de 1.755, 11,2% a mais (tendência estável).

"Foi fundamental aplicarmos as medidas restritivas quando a pandemia foi detectada no país. Hoje, o RJ é um dos estados em que o número de casos está em queda. Isso nos permite uma reabertura de forma gradual e segura, com base nos boletins da área técnica", explicou Wilson Witzel.

Permanecem suspensas

  • realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins.
  • atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
  • visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração e Penitenciária para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto.
  • transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
  • a visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
  • as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;
  • funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

Vale lembrar que os decretos do governo do estado em relação a flexibilização das regras de isolamento são orientações para os prefeitos dos 92 municípios do Rio de Janeiro. A decisão final sobre cada etapa da reabertura depende exclusivamente do poder executivo municipal.

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