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Estado de SP registra 256 crimes por desrespeito ao isolamento

Registros foram feitos no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa

A Polícia Civil registrou 256 casos criminais de pessoas que desrespeitaram de alguma forma às medidas sanitárias determinadas para conter o avanço da Covid-19 durante a quarentena no estado de São Paulo, do dia 24 de março até esta terça-feira, 28 de julho, de acordo com levantamento exclusivo feito pelo Ministério Público a pedido do G1.

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Os registros foram feitos com base no artigo 268 do Código Penal, o qual prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

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Dos casos acompanhados pelo MP-SP, 13 viraram processo: ou seja, o acusado irá responder criminalmente pelo descumprimento das normas. Nos demais, a Justiça ou arquivou o caso ou homologou algum tipo de acordo ou transação, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade e/ou pagamento de multa.

A maior parte dos casos se concentra na capital paulista. A cidade de São Paulo registrou 30 casos durante o período (representando 12% do total), em seguida, estão as cidades de Jales, com 26 casos (10%) e Monte Mor, com 19 ocorrências (representante 7% do total). Do total de crimes registrados na capital paulista, 40% se deram no mês de maio.

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Um dos casos que ainda está sendo avaliado pelo MP refere-se a uma festa clandestina em uma chácara no bairro Recanto das Orquídeas, em Monte Mor, no interior do estado. A celebração foi descoberta durante a "Operação Pancadão" realizada pela Guarda Civil da cidade. No local, havia cerca de 100 pessoas, com bebidas e comidas. A denúncia foi feita pela própria dona do sítio: ela acreditava ter alugado o local para uma festa familiar e se surpreendeu com a multidão.

Das pessoas envolvidas no caso, apenas uma responde ao processo na capital paulista, outras três respondem na cidade de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, a qual encabeça a lista de cidades com andamentos processuais desse tipo.

Decreto

No início do mês de julho o estado de São Paulo passou a multar em até R$ 500 pessoas físicas sem máscaras nas ruas, no caso de estabelecimentos comerciais a multa é de R$ 5 mil, por cliente sem a proteção.

Quem é flagrado desrespeitando as regras, pode responder ainda civil e administrativamente, recebendo advertências dos órgãos de Vigilância Sanitária, das subprefeituras e do Procon, e também penalmente, pelo artigo 268 do Código Penal, por ter infringido determinação para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e pelo artigo 330 se desobedecer a ordem legal de funcionário público.

"A conduta do artigo 268 pune quem infringir qualquer medida determinada pelo poder público. Se o decreto diz que é proibido, há obrigatoriedade da medida ser cumprida. Se não, pode se considerar crime e ser punida. Obviamente que as circunstâncias do caso concreto vão pesar na análise de cada caso", diz o advogado criminalista Conrado Gontijo, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os estados têm liberdade para impor regras mais rígidas de segurança em termos de saúde aos seus cidadãos, mesmo que não haja regra no governo federal.

Registros na Polícia Civil

A reportagem também obteve, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), dados da Polícia Civil de São Paulo sobre os boletins de ocorrência registrados com o artigo 268 do Código Penal, durante a pandemia: no total, foram 52 boletins de ocorrência.

Grande parte deles refere-se a aglomerações de pessoas em ruas e parques ou de estabelecimentos comerciais desobedecendo regras, como, por exemplo, locais que reabriram durante o período de proibição ou em que atendentes ou clientes estavam sem máscara.

O bairro do Jabaquara, na Zona Sul da capital, foi o que concentrou a maior quantidade de boletins de ocorrência por descumprimento às normas da quarentena: foram 6 casos, durante a pandemia, registrados no distrito policial da região. O centro da cidade de São Paulo também teve grande número de ocorrências.

Distritos policias com maior número de casos na capital:

6 BOS- na delegacia do Jabaquara, na Zona Sul (35º DP)

4 BOs- na delegacia de Campos Elíseos (3º DP), no Centro

4 BOs- na Vila Alpina (56ºDP), na Zona Leste

3 BOs - na Aclimação (5º DP), no Centro

2 BOs- nos Jardins (78º D), no Centro

2 BOs- no Jardim Herculano (100º DP), localizado no Jardim Ângela, na Zona Sul

2 BOs- no Carrão (31ºDP), na Zona Leste

2 BOs- no Morumbi (34ºDP), na Zona Sul

2 BOs - no Campo Belo (27ºDP), na Zona Sul

Ocorrências mais comuns:

15 casos -aglomerações de pessoas em ruas e vias públicas, como parques

14 casos- estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, como lotéricas

13 casos - residências, condomínios ou escritórios, como festas e grupos de pessoas ou descumprimento do uso de máscara

5 casos- restaurantes e bares

3 casos- hospitais

2 casos - salões de beleza

1 caso - estação de ônibus

Menor potencial ofensivo

O crime para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação do coronavírus é considerado como de menor potencial ofensivo, pois a pena de detenção pode ser de, no máximo, um ano. Para esse tipo de crime é permitido que o caso seja resolvido nos Juizados Especiais Criminais, nos quais é possível que as partes entrem em acordo evitando-se a prisão e um processo.

O delegado Alberto Garcia, titular da 1ª Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), explica que, quando o autor da ação é encaminhado para a delegacia, é feito um termo circunstanciado, com o relato do caso. Depois, o autor assina o documento, comprometendo-se a comparecer na Justiça. No entanto, se ele se negar a assinar, o auto de prisão em flagrante é feito.

"O termo circunstanciado é um relato dos indícios do crime de menor potencial ofensivo colhido na delegacia, contendo a identificação e oitiva [depoimento] das partes, as provas coletadas, a indicação de perícias solicitadas e outros atos que possam auxiliar na individualização da conduta do infrator", afirma Garcia.

"Após a lavratura do termo, o autor do delito assina um termo de compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal assim que solicitada sua presença, sendo então, liberado da delegacia. Do contrário, caso se negue a assinar tal compromisso, terá contra si lavrado o auto de prisão em flagrante delito, com seu consequente encarceramento", completa.

O termo de compromisso e o resumo da ocorrência são enviados para o Juizado. Na próxima etapa, o Ministério Público verifica se os requisitos que seja firmado um o acordo entre MP e autor do delito estão presentes, entre as exigências está, por exemplo, que o autor tenha condutas sociais favoráveis e não tenha antecedentes criminais.

"A transação penal é um acordo entre Ministério Público e autor do delito, permitindo que o processo penal não se instaure, desde que o indiciado aceite e se comprometa a cumprir penas restritivas de direitos ou multa de forma antecipada. As penas e a multa são definidas na proposta de acordo", explica o delegado Garcia.

Caso aceite a proposta de transação, o acordo segue para homologação do juiz. Se o juiz aprovar, a transação é concluída e o autor deve cumprir as penalidades. Agora, se o juiz não homologar, o processo segue seu curso até sentença final.

"Cumpridos os requisitos da transação penal, a decisão que a homologa é arquivada, não gerando reincidência ou reconhecimento de culpabilidade, sendo registrada apenas para impedir que o autor do delito se beneficie dela novamente nos próximos 05 anos", afirma o delegado Garcia.

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