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Funcionamento de bares e restaurantes em Santana do Ipanema é suspenso

Após pedido da DPE, TJ/AL reconheceu que o decreto municipal contraria as normas estabelecidas pelo Estado

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na noite dessa quinta-feira (13), em decisão favorável ao pedido do defensor público-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, suspendeu o funcionamento de bares e restaurantes na cidade de Santana do Ipanema, no interior de Alagoas.

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Na solicitação, Monteiro explicou que, conforme decretos estaduais e o "Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado", a cidade de Santana do Ipanema se encontra na fase laranja do processo de reabertura das atividades econômicas em Alagoas.

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"Em referida fase, não é admitida a reabertura de tais atividades, muito menos em percentuais tais, em função da necessidade objetiva de proteção à saúde da população ante a maior probabilidade - neste momento - de contaminação descontrolada dos moradores", explica.

Segundo os decretos estaduais, aos municípios que se encontram na Fase Laranja é permitida a reabertura de lojas do comércio de rua, com até 400 metros quadrados, salões de beleza, barbearias e templos religiosos, com 30% da capacidade.

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Além disso, a Defensoria Pública demonstrou que o citado decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que o Estado estabelece. Ainda, ressaltou que o ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, afirmou que o decreto do Município de Santana do Ipanema não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de Saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade, e reforçou que o ato pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.

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