Decreto Municipal endurece medidas de acesso a supermercados e comércios
Estabelecimentos comerciais devem, obrigatoriamente, limitar a entrada por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco
O prefeito Rui Palmeira prorrogou e endureceu as medidas anteriores de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) em supermercados e estabelecimentos semelhantes. Agora, o decreto nº 8.877, de 7 de maio, estabelece que, obrigatoriamente, apenas uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente que não seja do grupo de risco, poderá ter acesso ao interior dos locais. Apenas pessoas que apresentem dificuldades motoras ou absoluta assistência poderão entrar acompanhadas nos estabelecimentos.
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Para evitar aglomerações, as determinações ainda envolvem a redução no número de vagas de estacionamento. Além disso, os maceioenses devem fazer o uso de máscaras de proteção, sendo impedida a entrada de pessoas que não as utilizem. O estabelecimento não é obrigado a fornecer o material.
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"Infelizmente, esse é um momento de restrição. Se tudo der certo com esse isolamento e conseguirmos conter esses números, quem sabe no próximo decreto as coisas fiquem mais tranquilas? Mas para isso, as pessoas precisam ficar em casa", disse Íria Almeida, titular do Gabinete de Governança.
As medidas valem para supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres.


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Denúncias
As denúncias de descumprimento ao Decreto Municipal podem ser denunciadas nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) através do telefone 3312- 5277, das 8h às 22, ou a Secretaria de Segurança do Estado, no 181, e a Polícia Militar, no 190.
* Com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Maceió.
