Relator defende fim de repasse de recursos para creches privadas
Trecho do projeto prevê que instituições recebam verbas no caso de falta de vagas na rede pública.
O relator da PEC do Fundeb, senador Flávio Arns (Rede-PR), apresentou novo relatório sobre a proposta, no qual defende a retirada de um trecho que prevê o repasse de recursos do fundo para creches privadas sem fins lucrativos no caso de falta de vagas na rede pública.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras e torna permanente o fundo de financiamento da educação básica está na pauta do Senado, com previsão de votação na próxima terça-feira (25).
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No novo relatório, apresentado nesta quinta-feira (20), Flávio Arns diz que o dispositivo inserido na Câmara "nada mais faz do que repetir, com outras palavras, o que já consta" da Constituição.
Ele também lembra que a lei de 2007 que regulamentou o Fundeb permitiu que as creches privadas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público tenham suas matrículas consideradas para efeito de distribuição de recursos do fundo.


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"Os limites e o alcance dessa questão podem e devem ser definidos na lei do Fundeb, sem a necessidade de qualquer acréscimo sobre esse tema no texto constitucional. Assim, evitamos insegurança jurídica quanto à possibilidade de interpretações diversas sobre o assunto, e prevenimos que haja dispositivo prescindível na Carta Magna", afirmou o senador.
Por se tratar de exclusão de trecho, a eventual retirada do dispositivo pelo Senado não forçaria a volta da PEC para uma nova análise da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no mês passado.
O repasse de recursos ? no caso de falta de vagas na rede pública ? para instituições privadas foi bastante debatido na Câmara.
O Executivo queria utilizar parte dos recursos do fundo como auxílio para o pagamento de vagas em quaisquer creches privadas, o que tiraria do ensino público uma fatia do dinheiro.
O trecho foi criticado por especialistas em educação e rejeitado pela relatora na Câmara. A deputada Dorinha Seabra (DEM-TO) incluiu apenas o seguinte trecho:
"Em caso de falta de vagas na rede pública, será admitida, na forma da lei, a destinação dos recursos a que se refere a alínea b do inciso V do caput deste artigo às instituições referidas no caput do art. 213 desta Constituição".
O artigo da Constituição mencionado nesse dispositivo diz:
"Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação".
Para o relator da PEC no Senado, o trecho incluído na Câmara não representa uma inovação legislativa e é desnecessário acrescentá-lo à Constituição. Por isso, Arns propõe a retirada.
