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MP Eleitoral alerta pré-candidatos sobre propaganda antecipada em Maceió

Promotoria expediu recomendações a políticos para que evitem prática, que pode gerar até cassação

O Ministério Público Eleitoral está de olho em possíveis casos de propaganda antecipada irregular no pleito deste ano e já expediu uma recomendação aos partidos políticos e pré-candidatos a vereador e a prefeito de Maceió, alertando que esta prática pode culminar em um processo de cassação e/ou inelegibilidade.

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A promotora Karla Padilha Rebelo Marques, com atuação na 33ª Zona Eleitoral da capital, solicitou que os políticos se abstenham de veicular ou retirem, imediatamente, de circulação (se assim já fizeram), até o dia 27 de setembro, qualquer propaganda que faça uso de apelo ao voto.

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Ela cita que estão proibidas, até o início da campanha, expressões como "apoiem"; "elejam"; "votem", "escolham", bem como convites que sugiram assuntos eleitorais, a exemplo de "conheçam o excelente candidato"; "caminhem com o novo vereador/prefeito"; "quem estiver em busca de um distinto candidato, venha conhecê-lo".

Além disso, pediu que não se espalhe propaganda que possa ferir a honra de possível futuro candidato, caracterizando o que a Justiça Eleitoral chama de "propaganda eleitoral negativa extemporânea".

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A representante do MP Eleitoral orienta que qualquer propaganda praticada por pré-candidatos, anteriormente, ao período definido para campanha, mesmo que não contenha pedido explícito de votos, pode gerar uma ação judicial contra o infrator. Quem descumprir esta regra está sujeito à multa ajustada entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme preconiza a emenda constitucional à Lei das Eleições (nº 9.504/97).

A campanha eleitoral iniciada antes do dia 27 de setembro pode provocar inelegibilidade, cassação do registro ou do diploma, bem como desconstituição do mandato eletivo.

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