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Detran e SMTT afirmam que retenção de veículos com IPVA atrasado vai continuar

Reação dos órgãos de trânsito se dá após ALE derrubar veto a projeto que proíbe apreensão de veículos com tributos atrasados

Assim como o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), as direções do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió esclareceram que a fiscalização nas vias é fundamentada na lei e, por este motivo, não deve sofrer alteração. A reação destes órgãos acontece um dia depois de a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) rejeitar o veto governamental ao projeto de lei nº 633/2018, que dispõe sobre a proibição da retenção e recolhimento de veículo com impostos, taxas e multas atrasadas.

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Por meio de nota, o Detran informou que tomou conhecimento do assunto pela imprensa e, inicialmente, irá aguardar a publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE) para submeter à análise da área técnica do órgão. Segundo a autarquia, a fiscalização de todo Sistema Nacional de Trânsito está vinculada à Lei Federal 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro.

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"O Detran/AL ressalta que o inciso 2º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Ainda de acordo com o artigo 230 do CTB, a condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo como medida administrativa", destaca a nota.

E completou que, "no momento atual, não deve haver alteração nos procedimentos de fiscalização, considerando que os órgãos estaduais, federais e municipais de trânsito são regulados pela legislação federal, o que inclui o Código de Trânsito Brasileiro, não se aplicando a legislação estadual às competências específicas relacionadas ao Sistema Nacional de Trânsito".

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Questionada pela Gazeta sobre esta possível mudança, proposta pela ALE, a SMTT de Maceió comunicou que continuará realizando as operações de fiscalização na malha viária da capital seguindo as diretrizes preconizadas pelo CTB.

"O projeto de lei estadual nº 633/2018, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função do não pagamento do licenciamento, do IPVA e do DPVAT, diverge dos artigos 128, 130 e 131 do CTB, que exigem o pagamento de tributos para que o veículo esteja licenciado e apto a circular regularmente pelas vias", analisa a direção do órgão.

A SMTT endossa que, durante as fiscalizações de rotina dos agentes de trânsito, caso seja flagrada a circulação de veículos sem licenciamento, o condutor será autuado por cometer uma infração de trânsito de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. A medida administrativa para estes casos é a remoção do veículo, segundo o artigo 230, inciso V, do CTB.

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