Após recurso, TJAL julga legítima a cassação de mandato de vereador de São Brás
Jaelson dos Santos teria agredido cidadão e provocado a mesa diretora atirando dinheiro em sua direção
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou nessa segunda-feira (21) o pedido do vereador Jaelson dos Santos, de São Brás, no interior de Alagoas, para reverter a cassação de seu mandato, ocorrido após denúncia de quebra de decoro em dezembro do ano passado.
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Segundo os autos, Jaelson teria agredido um cidadão do município com o argumento que o cargo de vereança lhe dava este direito. Em sessão, ele teria arremessado R$ 500 em direção à mesa diretora, proferindo ofensas. Após denúncia, um processo administrativo foi instaurado, resultando na cassação de seu mandato em março deste ano.
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O vereador impetrou mandado de segurança solicitando a suspensão do processo administrativo e a reintegração de seu mandato, obtido em 2017. O pedido foi negado pela Vara de Porto Real do Colégio em junho, e o vereador recorreu no Tribunal de Justiça na forma de um agravo de instrumento.
Sustentou, entre outros pontos, que a cassação não obedeceu ao Regimento Interno da Câmara, pois teria sido deflagrada por agente ilegítimo. Ao analisar o caso, o desembargador Alcides Gusmão também indeferiu o pedido.


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"Uma vez equiparados os institutos da representação e da denúncia, resta hialino [transparente] que o vereador detém legitimidade para atravessar a segunda (denúncia) contra um outro vereador, quando constatada a prática de infração político-administrativa", afirmou.
Para o desembargador, o processo administrativo poderia ser provocado por qualquer cidadão eleitor. "Ainda que assim não fosse a previsão regimental, compreendo que o PAD poderia ser provocado por qualquer cidadão eleitor, posto que perfilho do entendimento exarado pelo juízo de origem, no que tange à caracterização da quebra de decoro como crime de responsabilidade, o que atrai a incidência do Decreto-Lei 201/67".
