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TJAL suspende decreto de Maragogi que avançava município para fase amarela

Pedido da Defensoria Pública, acatado pela corte, alegava que decreto extrapola autoridade do governo estadual

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu o decreto da Prefeitura de Maragogi que virtualmente avançou o município para a fase amarela de distanciamento social. A decisão acata o solicitado pelo defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Meiro, que argumentou que Maragogi se encontra na 2ª Região Sanitária, na fase laranja. Com isso, a medida do município extrapolaria a autoridade do estado. Não é a primeira vez que decreto do município sobre o tema é derrubado pela Justiça.

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Na solicitação, a Defensoria Pública alegou que o decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, já que decisão do Supremo Tribunal Federal delega aos estados a autoridade para regular as normas de distanciamento social. Na fase laranja, onde o Protocolo para Retomada das Atividades Econômicas do Estado inseria Maragogi, a retomada de bares, restaurantes, academias e congêneres não é permitida.

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O município, conhecido por suas belezas naturais e popular ponto turístico do estado, decidiu na segunda-feira (27) permitir, por decreto, a abertura de bares, restaurantes, academias e congêneres, praticamente o elevando para a fase amarela de distanciamento social, status similar ao de Maceió.

"É público e notório que a contaminação da Covid-19 em Alagoas está em ascensão no interior, podendo colapsar todo o Estado caso não sejam obedecidas as Regras Sanitárias. Portanto, é uma irresponsabilidade, para dizer o mínimo, afrouxar as regras de isolamento neste momento, podendo configurar, inclusive, ato de improbidade, conforme o MPF publicizou em todo o Brasil", explicou a defensoria.

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Na decisão, proferida nessa quinta-feira (30) pelo presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, o decreto municipal não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade, e ressaltou que pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.

Segunda vez

No final do mês de maio, um outro decreto do município permitia a abertura de salões de beleza, barbearias e academias de ginástica em Maragogi. A peça foi derrubada pelo TJAL, também à pedido da Defensoria Pública do Estado. Além do veto, teria sido determinado que o prefeito não voltasse a publicar decretos que fossem de encontro com a decisão do estado.

"A preponderância do interesse para tratar de saúde pública numa pandemia escapa do estreito território dos municípios. Não se trata de uma simples regulação de atividade comercial. A questão de fundo é a maior crise na saúde pública dos últimos 100 anos no Brasil e no mundo. Aliás, o próprio STF assim decidiu. Portanto, peticionamos junto ao presidente do TJ informando que o citado prefeito está desrespeitando a sua decisão e pedimos para suspender imediatamente o mencionado decreto", explicou à época o defensor público.

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