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Contratos vigentes com o Fies poderão ter até quatro parcelas suspensas

Período valerá para financiamentos em fase de amortização - fim da carência

Estudantes usuários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão suspender o pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (25), resolução aprovada pelo comitê gestor do programa que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo Governo Federal, no último dia 15.

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Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do Ministério da Educação (MEC). Para aqueles em amortização, serão quatro.

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O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.

A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.

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A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.

Fases do Fies

A suspensão referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

O programa

O Fies é o programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores privados. Para participar, o candidato que participou do Enem precisa ter desempenho de, pelo menos, 450 pontos nas provas e não zerar a redação.

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