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Promotoria de Viçosa arquiva ação contra prefeito acusado de superfaturamento

Prefeitura do município chegou a pagar R$ R$ 55 no álcool em gel e R$ 50 no litro de álcool etílico 70% para o combate ao coronavírus

A Promotoria de Viçosa decidiu arquivar o inquérito civil público instaurado para investigar a denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE) de superfaturamento na compra de itens de higiene para o combate ao novo coronavírus, em especial o álcool em gel de 500 ml, adquirido por R$ 55.

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A denúncia ao MPE apontava ainda que, segundo documentos divulgados pela imprensa, o litro do álcool etílico teria sido comprado por R$ 50, enquanto o Governo do Estado teria pago R$ 9,90 na compra de álcool em gel 70%. A compra teria custado R$ 31.680 aos cofres públicos de Viçosa. A decisão, divulgada nesta terça-feira (29), considera que a alta absurda do preço foi, como a pandemia, fenômeno mundial.

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O promotor de Justiça, Adriano Jorge Correia, considera que não encontrou atos de improbidade nas condutas do prefeito David Brandão e da secretária de saúde, Cláudia Rejana de Souza, "já que não se constatou fraudes ou conluios com empresas para superfaturar preços, sendo, como dito, tal alta de preços um fenômeno mundial em face do desabastecimento dos mercados".

A Prefeitura de Viçosa, por meio da assessoria, informou à época, que as compras foram realizadas poucos dias após a decretação da situação de emergência em Alagoas e que cotações de preços foram solicitadas a 10 empresas, com datas de 25 a 30 de março. A compra foi feita atendendo ao disposto na legislação emergencial que dispensa licitação, por se tratar de enfrentamento de pandemia.

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"Há prova de que o prefeito e a secretária de saúde buscaram em diversas empresas a cotação de preços para melhor atender aos interesses financeiros do município, contudo, pela falta generalizada de produtos e a consequente alta de preços, tiveram que se curvar ao mercado a fim de não deixar de atender às demandas de saúde pública em tempos de emergências", destacou o promotor.

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