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Governo de AL edita decreto, amplia medidas de fiscalização e isolamento social

Decreto tem validade até o dia 20 de maio; uso de máscara passa a ser obrigatório

O governo de Alagoas publicou, nesta terça-feira (5), o novo decreto que mantém as restrições atuais e amplia até o próximo dia 20 de maio as medidas de isolamento social. Entre as mudanças anunciadas, está a proibição do acesso às praias, rios, avenidas e da prática de atividades esportivas em ambientes abertos (calçadões e praças), além de outras medidas. O novo documento estabelece o uso de máscaras em todo e qualquer estabelecimento no Estado.

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O texto do decreto ressalta que as medidas são baseadas nas recomendações médicas de que "o isolamento social da população, durante o período excepcional de surto da doença, é a medida mais eficaz para o controle do avanço do Covid-19 (coronavírus), tendo em vista seu impacto direto na curva de crescimento da pandemia."

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Ainda de acordo com o documento, quem chegar de viagem (outros estados e países) terá que cumprir as orientações de quarentena. As lojas devem funcionar com 50% da capacidade, com o uso de máscara para usuários e funcionários sendo obrigatório.

O governador Renan Filho (MDB) anunciou também a suspensão da gratuidade para os idosos, exceto para os que estão em tratamento de saúde. O passe estudantil também foi suspenso.

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As fiscalizações do cumprimento das medidas serão efetuadas pela Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas). A população pode denunciar descumprimentos através do número 190.

Veja as alterações do novo decreto: 

  • Fiscalização de filas e espaços públicos
  1. feiras livres devem ser reorganizadas;
  2.  municípios alagoanos deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar;
  3. prefeituras devem fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.
  • Podem funcionar:
  1. órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  2. serviço de call center;
  3. estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
  4. distribuidoras e revendedoras de água, gás e energia elétrica;
  5. serviços de telecomunicações;
  6. segurança privada;
  7. postos de combustíveis;
  8. funerárias;
  9. estabelecimentos bancários e lotéricas;
  10. clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
  11. lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  12. indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
  13. lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
  14. oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
  15. papelarias, bancas de revistas e livrarias;
  16. estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
  17. concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AL);
  18. lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.

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