Portaria do TRE permite que juízes decidam sobre campanhas em meio à pandemia
Há uma expectativa que o pleno normatize a postura que deve ser adotada pelos candidatos em todo o estado
A preocupação com a segurança da campanha eleitoral e os riscos de contágio da Covid-19 já existiam no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desde setembro, antes mesmo das convenções, como consta na resolução de número 16.050 da Justiça Eleitoral.
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A partir de uma consulta realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o desembargador Pedro Augusto de Mendonça orientou que todo o processo das convenções fosse realizado com base nas regras sanitárias, de distanciamento e, também, com o uso de máscara.
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Logo, ao contrário do que fora divulgado naGazetaweb,tais orientações em nada têm haver com a campanha já iniciada nos 102 municípios do Estado, mas, sim com as convenções. De acordo com a portaria, a condução do pleito é de inteira responsabilidade dos juízes eleitorais. A eles, segundo o TRE, cabe determinar ou não qualquer tipo de restrição sobre as campanhas.
Um exemplo foi o que ocorreu na última terça-feira (6), quando o juiz da propaganda eleitoral, Josemir Pereira de Souza, determinou que não ocorram aglomerações nos atos de campanha em Maceió, recomendando o uso obrigatório de máscara e a atenção para com todas as medidas sanitárias vigentes. Do mesmo modo, cada magistrado com base nas informações colhidas junto as coligações podem ter ou não deliberações semelhantes.


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