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Portaria proíbe comícios, caminhadas e trios elétricos na Zona da Mata alagoana

Decisão é válida para os municípios de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa

Por conta da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral determinou a proibição de eventos eleitorais nas cidades de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa. A portaria só passará a valar após a publicação no Diário Oficial nesta quinta-feira (8).

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Nessa terça-feira (6), o juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, determinou imediatas medidas que garantam o distanciamento social e a segurança sanitária nas atividades de campanha, como comícios, caminhadas e encontros políticos.

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Com a decisão desta quarta-feira (7), da Juíza Eleitoral da 5ª Zona, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, ficam proibidas a realização de comícios, caminhadas, cavalgadas, carreatas e o uso de trios elétricos. Além disso, a portaria nº 01/2020 regulamenta ainda os eventos permitidos desde que cumpram os protocolos sanitários estabelecidos.

De acordo com a Portaria 01/2020, as proibições são válidas enquanto durar a fase azul de distanciamento social, e consideram três decretos estaduais - o de Situação de Emergência, o que instituiu o distanciamento social e a aplicação de medidas sanitárias, e o que colocou todo o estado em Fase Azul de distanciamento controlado.

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No texto, a magistrada exige que coligações e partidos apresentem ao cartório eleitoral o planejamento de carreatas e cavalgadas, com datas, trajetos, e horários de saída e de chegada, com até cinco dias de antecedência.

Outro ponto autorizado pela magistrada foi o uso de carros de som ou minitrios, desde que observado o limite de potência e de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

A fiscalização sobre as decisões da portaria compete a Polícia Militar. A portaria entra em vigor a partir da sua publicação em Diário Oficial.

*Com informações da assessoria

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