União e Ibama devem adotar medidas de contenção do óleo em até 5 dias em AL
Decisão é do desembargador federal Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o desembargador federal Vladimir Carvalho, em decisão nesta segunda-feira (28), manteve as medidas e os prazos definidos nas ações civis públicas (ACP), do Ministério Público Federal (MPF), sobre a contenção do óleo nas praias do Litoral de Alagoas. As ACPs então em trâmite na 13ª Vara da Seção Judiciária do estado.
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A União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) foram obrigados a adotar medidas voltadas à contenção, recolhimento e a adequada destinação do óleo dentro de um prazo de cinco dias. São elas:
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No documento enviado ao TRF5, a União e o IBAMA alegaram a existência de uma interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Executivo. Além de que a situação pode representar ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa e ambiental.
Os órgãos também afirmaram que a manutenção de liminares concedidas ao MPF em ações civis públicas avulsas "carregam consigo o risco de que os esforços de contenção do óleo na costa brasileira passem a ser, ainda mais, predominantemente pautado e conduzido a partir de decisões judiciais em ações locais e setorizadas, em detrimento do todo e da organização unificada e nacional".


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O presidente do TRF5 ressaltou que as decisões limiares ocorreram pela dificuldade das entidades ao tentar conseguir uma rápida mobilização. Ele ainda frisou que as ações iniciaram em um cenário que demonstra ausência de uma estratégia de atuação da União e seus órgãos ambientais.
"Fato é que, em princípio, mostrou-se a atuação do Poder Público errática e descoordenada, sobretudo pela natural dificuldade de entes, como a União, conseguirem rápida e eficiente mobilização. Pode-se mesmo afirmar que, durante semanas, ao problema não se atribuiu a adequada dimensão", disse.
Carvalho explicou que a estratégia adotada por parte do magistrado da 13ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas de se substituir às autoridades administrativas competentes para a gestão e coordenação da crise não parece ser configurada.
"Apenas teve como desiderato responder a uma situação de crise, relativamente à qual não havia sido ainda atribuída a necessária e adequada atenção. A decisão verberada como se depreende, foi proferida em caráter genérico, a demandar, tão somente, a efetiva adoção de providências e a sua correspondente demonstração. Não teria, destarte, o efeito de desordenar o planejamento administrativo de ação. Ao revés, seria este o seu verdadeiro escopo: de obrigar as autoridades a agirem segundo uma estratégia, de maneira coordenada", destacou.
A decisão desta segunda (28) ainda decreta a perda do objeto do recurso contra a ACP pernambucana, em razão do termo de compromisso celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a União, o IBAMA e a Secretaria de Defesa Civil de Pernambuco (SDS-PE), em audiência realizada na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), na última sexta-feira (25).
*Com informações da assessoria de comunicação
