Juiz determina a retirada de mensagens ofensivas à esquerda em outdoors
Valéria Correia e Ricardo Barbosa acionaram a Justiça Eleitoral para denunciar a colocação dos painéis com ofensas
O juiz eleitoral Ricardo Jorge Cavalcante Lima determinou a retirada de mensagens ofensivas à esquerda em outdoors, que encontram-se espalhados pela capital. Os candidatos à Prefeitura de Maceió, Valéria Correia (Psol) e Ricardo Barbosa (PT) acionaram a Justiça Eleitoral, nessa sexta-feira (16), para denunciar a colocação dos painéis com ofensas ao movimento.
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A decisão, em caráter liminar, determina, no entanto, que a empresa Lux retire a propaganda negativa eleitoral e comunique o fato ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.
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A empresa veiculou propaganda irregular, anunciada por movimentos de extrema direita. Entre as falsas mensagens há frases como "Não vote em quem defende drogas", "Não vote em quem ameaça seus filhos", "#EsquerdaNuncaMais, além de "erotização infantil" e "sexualização nas escolas".
"A decisão foi justa. Protege o processo eleitoral contra as notícias falsas e beneficia a sociedade, que não merece esse desserviço, com mentiras, frases e fotografias que coagem a população. Para nós da esquerda e dos setores progressistas, que defendemos o estado democrático de direito nos opomos contra todo tipo de crime. Inclusive, esse. É uma conquista em Maceió, mas de toda a nação", destacou a candidata à Prefeitura de Maceió, Valéria Correia.


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Na decisão, o juiz ainda reforçou o conteúdo do artigo 26, da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a R$ 15.000,00.
"Entendo que quem sustenta, explicitamente, que não se vote em determinado candidato, pede claramente voto para seus opositores, estando, dessarte, também incurso nos preceitos do artigo 3º da Resolução 23.610/2019. Assim, configura-se a autopromoção e alavanque de campanha por meio de propaganda cuja utilização é vedada por Lei, quando o representado dissemina em algumas regiões da cidade imagens contendo mensagens para que a sociedade ?somente vote?, ou seja, ?pedindo voto?, em partidos de direita ou com outra ideologia política, exceto nos que sejam de esquerda", fundamentou.
