Infrações de trânsito em AL durante quarentena passam de 11 mil, mas reduzem 67%
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização lidera o ranking, com 2.674 registros
As infrações de trânsito em Alagoas reduziram 67,7% durante o período de quarentena, que completa dois meses nesta quinta-feira-feira (21). Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) mostram que, no mesmo período do ano passado, foram registradas 36.085 infrações, contra 11.639 registradas este ano.
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Os números fazem referência aos órgãos municipais e estaduais de trânsito e não incluem registros feitos por órgãos federais.
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Os dados evidenciam que, neste período de isolamento social, o perfil das infrações cometidas pelos condutores alagoanos mudou, devido à situação atípica vivenciada.
A infração que lidera o ranking das mais cometidas em Alagoas neste período de quarentena é executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização. Foram 2.674 registros dela, totalizando uma média diária de 43 multas por este motivo. Logo em seguida, aparece deixar de manter acesa a luz baixa nas rodovias em movimento de dia. Foram 1.703 infrações por causa disso. Média diária de 27.


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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete e avançar sinal vermelho ocupam, respectivamente, o terceiro e quarto lugares entre as infrações mais cometidas na quarentena. Foram 581 multas aplicadas pela falta do equipamento de segurança e 507 por avançar o sinal. Por dia, dá uma média de 9 e 8 infrações, respectivamente.

No ano passado, o perfil das infrações era outro. Nenhuma das que lideravam o ranking atualmente figurava nele neste período em 2019. Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade liderava o ranking no ano passado, com 4.301 infrações. Atualmente, este serviço está suspenso. Transitar na faixa/pista da direita, regulamentada para circulação exclusiva de determinado veículo, como é a faixa azul, ocupava o segundo lugar, com 4.049 infrações.
O terceiro e quarto lugares de 2019 eram ocupados por estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização e dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC, com 2.552 e 1.988, respectivamente.
