Fraudes com cartões de crédito e débito dobram; autoridades fazem alerta
Registros saltaram de 1.154 para 2.445, uma alta de 111,8%, segundo dados do Consumidor.gov
As fraudes envolvendo compras e saques em cartões de crédito e débito estão tirando o sono dos brasileiros durante a pandemia. Reclamações relativas a cobranças ou saques não reconhecidos mais do que dobraram de março a julho deste ano, comparadas ao mesmo período de 2019. Os registros saltaram de 1.154 para 2.445, uma alta de 111,8%, segundo dados do Consumidor.gov, portal de intermediação de conflitos da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O número de fraudes levou o governo federal e nove entidades privadas a lançar a campanha #FiqueEsperto para alertar usuários sobre segurança e tentativas de golpes na internet.
Leia também
Entre as instituições que participam da iniciativa estão Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos, Agência Nacional de Telecomunicações e Comitê Gestor da Internet no Brasil.
? Esse não é um risco exclusivo para as transações bancárias, mas envolve a relação da população com os meios digitais e, por isso, a criação da cultura da segurança nesse ambiente é fundamental ? diz Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban.


CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

Aproximação existe, mas anúncio de aliança entre JHC e Alfredo Gaspar segue pendente

Carlos critica falta de recai da direita sobre empresa do PCC em Goiás

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro
Segundo Volpini, os fraudadores intensificaram duas modalidades de ataque se aproveitando do aumento do uso do comércio eletrônico: o phishing, que cresceu 80%, e a utilização de técnicas de engenharia social, que estão vinculadas à 70% das fraudes:
? No phishing, os golpistas utilizam técnicas para solicitar informações por meio de sites ou páginas falsas, capturando dados como números de cartão e senhas, que usam em transação fraudulenta. Já o emprego da engenharia social geralmente busca enganar o cidadão e o induz a entregar informações e até a realizar transações, dando um sentido de urgência àquela ação.
Ainda de acordo com dados da Febraban, o golpe do falso motoboy, em que é oferecido o serviço para recolher o cartão em casa, cresceu 65% na pandemia. Já fraudes envolvendo falsas centrais telefônicas que fazem contato com o cliente como se fossem o banco registraram aumento de 70%. A gerente administrativa Michelly Hartwig, de 26 anos, teve o cartão de crédito clonado há dois meses. Foram três compras aprovadas com valores entre R$ 150 e R$ 380, conta:
? Descobri porque tenho ativado o serviço de envio de SMS automático pelo Santander. Fiquei assustada.
Direitos e deveres
Apesar de ter obtido estorno após a fraude, Michelly se queixa de burocracia:
? Fui surpreendida pela lentidão do processo. Foram dias até responderem a solicitação de estorno e ainda não consegui retirar a segunda via do cartão. A senha só é refeita na agência, e estamos em meio à pandemia.
O Santander afirma que o cartão físico já foi enviado à cliente. E acrescenta que Michelly já pode fazer compras no comércio eletrônico com o cartão on-line. O advogado João Quinelato, professor de Direito do Ibmec RJ, reforça a orientação de uso de cartões virtuais, assim como a adoção de instrumentos de confirmação por token e SMS. Ele orienta ainda que, em caso de fraude ou tentativa, se comunique imediatamente o banco e registre boletim de ocorrência na polícia. O consumidor não deve ficar no prejuízo:
? As fraudes cometidas por terceiros não devem ser imputadas ao consumidor mas sim às instituições financeiras, já que a gestão desse risco é inerente à atividade.
O professor do Ibmec RJ alerta, no entanto, que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o usuário tem dever de zelar pelo sigilo de senhas e números dos cartões, sendo cauteloso, inclusive, com a guarda física.
? O consumidor não pode ceder o cartão a quem quer que seja, muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta. De outro lado, o sistema bancário tem o dever legal de oferecer ferramentas de proteção à fraudes.
