Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

STF adia decisão sobre competência para julgar ações contra CNJ e CNMP

Julgamento deve ser retomado na semana que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (12) se tem competência para julgar recursos contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público em todo o país.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Na sessão de hoje, os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber proferiram seus votos sobre a matéria. No entanto, não houve tempo suficiente para a tomada das manifestações dos demais ministros, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18).

Leia também

A polêmica está em torno de decisões judiciais proferidas por magistrados de primeira e segunda instâncias que suspendem as determinações dos conselhos, que têm atribuições administrativas. A Corte julga processos que questionam a competência do Supremo para analisar exclusivamente os casos.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que permitir que a Justiça Federal possa suspender decisões administrativas subverte a hierarquia do MP e da Justiça, esvaziando a relevância dos dois órgãos de controle. "Me impressiona que o provimento jurisdicional emanado de órgão situado na base da estrutura do Poder Judiciário possa impedir o CNMP de pautar e examinar o mérito de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta de membro do parquet [MP]. Práticas como essa contribuem para a disfuncionalidade do sistema de Justiça como um todo", argumentou.

Shorts Youtube
Play
Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Play
Doação de sangue em Maceió

Doação de sangue em Maceió

Play
Acidente em Marechal Deodoro gera engavetamento

Acidente em Marechal Deodoro gera engavetamento

Play
Áudios revelam ordem para PTK se infiltrar na política de Maceió

Áudios revelam ordem para PTK se infiltrar na política de Maceió

Play
Polícia prende suspeitos de integrar o Comando Vermelho em AL e no RJ

Polícia prende suspeitos de integrar o Comando Vermelho em AL e no RJ

No julgamento, o ministro citou decisões da Justiça Federal no Paraná que suspenderam processos contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, no CNMP. Após as decisões, o Supremo liberou os casos para julgamento no órgão.

A ministra Rosa Weber divergiu de Gilmar Mendes. Para a ministra, não há norma que garanta exclusividade ao STF para julgar os casos. "O poder hierárquico titularizado pelo CNJ e pelo CNMP, em relação aos órgãos judiciais, restringe-se ao plano administrativo, sem superioridade hierárquica quanto ao desempenho da função jurisdicional", afirmou.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas