OAB-AL informa sobre acesso de advogados às seções eleitorais
Resolução exige a apresentação ao presidente de mesa de procuração com poderes outorgados pelo candidato, partido político ou coligação
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) informou, neste sábado (14), que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deliberou sobre o acesso dos advogados e advogadas às seções eleitorais.
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Segundo a OAB-AL, a Resolução exige a apresentação ao presidente de mesa de procuração com poderes outorgados pelo candidato, partido político ou coligação. "De qualquer forma, a Ordem lembra que o § 1º, do art. 5 do Estatuto da Advocacia permite que o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período", disse em nota a OAB-AL.
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Segundo a entidade classista, o TRE-AL ponderou as circunstâncias da pandemia, e orientou evitar a permanência nos locais se não houver ocorrências, a fim de afastar possíveis aglomerações.
Por fim, a OAB/AL disse que, através de sua diretoria e Comissões, estará atenta a eventuais violações de prerrogativas e acompanhará os trabalhos em todo o Estado durante este domingo.


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