Eleição em São Miguel dos Milagres pode ser decidida pelo TSE, diz advogado
Jadson Lessa (PTB) é irmão da atual vice-prefeita e se enquadraria na definição de inelegibilidade por parentesco
A candidatura de Jadson Lessa (PTB) à prefeitura de São Miguel dos Milagres, no interior de Alagoas, pode constituir um caso de inelegibilidade por parentesco e resultar em um imbróglio judiciário ao fim do pleito, segundo o advogado de direito eleitoral Gustavo Ferreira Gomes.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A defesa do candidato diz que a mesma tese foi afastada pela segunda instância da justiça eleitoral e que teria sido comprovado que houve uma fraude com o intuito de ferir sua candidatura.
Leia também
Lessa é irmão da atual vice-prefeita do município, Cristiane Lessa, que substituiu o titular do cargo pela última vez em julho deste ano. Segundo Gustavo, isso torna a candidatura de Jadson irregular, de acordo com o determinado no artigo 14 da Constituição Federal, que trata das eleições.
O parágrafo sétimo deste artigo diz que parentes de detentores de cargos no Executivo, ou de quem tenha ocupado tal cargo por sucessão nos últimos seis meses, não podem se candidatar a cargos no mesmo local. Esse mesmo entendimento levou a candidatura de Jadson a ser indeferida pela Justiça Eleitoral no último mês de outubro.


Problema no gol azulino - 07/07/2026

Derrota Azulina - 06/07/2026

Do sonho à frustração - 06/07/2026

CSA intensifica preparação para duelo decisivo na Série D - 02/07/2026
Um recurso na segunda instância, contudo, levou sua candidatura a ser deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). A irmã dele não faz parte da composição mais recente da chapa do prefeito do município, Bureco Ataide (MDB), que concorre à reeleição.
Procurado, o advogado de defesa do candidato do PTB afirmou que o TRE afastou, por maioria, a inelegibilidade. A decisão foi baseada na tese da defesa de que a transferência de poder do prefeito para a vice, irmã de Jadson, foi feita com o propósito de ferir sua candidatura.
No acórdão, o TRE afirma que foi comprovado o esquema por meio de áudios e mensagens de WhatsApp, assim como laudo médico do prefeito que afasta a necessidade de afastamento do mesmo na ocasião.
