Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

CNJ autoriza continuidade de concurso para juiz do TJ/AL

Para os conselheiros, não foi demonstrada qualquer tentativa de comprometimento do conteúdo avaliativo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não houve irregularidade na aplicação das provas da primeira fase do concurso público para provimento de cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL). A decisão, que permite a continuidade do certame iniciado em 2019, foi tomada por unanimidade, na última terça-feira (20).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro André Godinho, votou pela revogação da decisão liminar anteriormente concedida e pela improcedência do pedido de suspensão do concurso público formulado por alguns candidatos.

Leia também

Os concorrentes alegavam que os cadernos de provas de uma sala onde foi aplicado o exame no Centro Universitário Tiradentes (UNIT), em Maceió, chegaram em um envelope cujo invólucro se encontrava visivelmente rompido.

Em seu voto, André Godinho afirmou que os responsáveis pelo transporte e guarda dos envelopes com o caderno de provas tiveram os aparelhos eletrônicos lacrados em envelope plástico e recolhidos pela coordenação, não tendo sido "constatado qualquer indício de contato prévio com o conteúdo das provas".

Shorts Youtube
Play
Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Play
CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

Play
Aproximação existe, mas anúncio de aliança entre JHC e Alfredo Gaspar segue pendente

Aproximação existe, mas anúncio de aliança entre JHC e Alfredo Gaspar segue pendente

Play
Carlos critica falta de recai da direita sobre empresa do PCC em Goiás

Carlos critica falta de recai da direita sobre empresa do PCC em Goiás

Play
Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

Apesar da queda dos envelopes quando transportados pelo fiscal, o que ocasionou o rompimento do envelope - fato incontroverso, confirmado pelas fotos e vídeos juntados aos autos e registrado em ata para maior transparência do ocorrido, - não foi demonstrada qualquer tentativa de comprometimento do conteúdo avaliativo.

"Os cadernos de prova da sala 92 foram entregues devidamente nominados e em ordem alfabética, sem qualquer indício de contato físico ou amassado, mesmo após a queda sofrida", afirmou o relator.

A prova objetiva aplicada pela Fundação Carlos Chagas (FCC) foi organizada de tal forma que existiam quatro cadernos de prova distintos, com disposição de alternativas distintas em cada questão, apesar de possuírem o mesmo conteúdo.

Conforme registrado por Godinho, "tal medida, rotineiramente adotada para dificultar qualquer tentativa de correspondência de provas entre os candidatos, dificulta, também, o compartilhamento de informações caso alguém, hipoteticamente, pudesse ter acesso a uma das provas do envelope que se rompeu na queda", o que, efetivamente, não restou demonstrado.

Tendo sido suficientemente esclarecidos os fatos, o relator concluiu que "a pretendida anulação de fase do certame em razão do incidente ocorrido com o envelope de provas da sala nº 92 do prédio da UNIT, depois de constatada a inocorrência de fraude e conhecidos os candidatos aprovados, aparenta ser ato contrário ao interesse público, em detrimento do regular prosseguimento do certame".

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas