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Rui envia projeto à Câmara que suspende dívidas do Município com IPREV

Matéria aplica artigo da Lei Complementar 173/2020 e visa ao equilíbrio fiscal em meio à pandemia de Covid-19

O prefeito Rui Palmeira (sem partido) enviou à Câmara Municipal projeto de lei que prevê a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município de Maceió e não pagas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Com a medida, a Prefeitura de Maceió visa à aplicação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 (do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), que suspende os refinanciamentos de dívidas dos municípios com a Previdência Social, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, e estende aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.

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Por se tratar de temática direcionada à Previdência, o prefeito pede que a Casa de Mário Guimarães avalie a matéria em regime de urgência. E destaca que o projeto, quando se transformar em lei, tem como objetivo assegurar o equilíbrio fiscal do município no cenário de calamidade pública. Rui ressalta que a intenção é manter a prestação dos serviços essenciais, assim como o pagamento regular da folha dos servidores municipais.

"O projeto de lei se justifica mediante o início da imposição do isolamento social para evitar a proliferação da Covid-19. Graves consequências têm sido experimentadas pela nossa sociedade, as crises na Saúde pública e na economia impactam diretamente nas receitas e despesas municipais, o que levou o Congresso Nacional e o Governo Federal a aprovarem um pacote de medidas de socorro aos Estados e Municípios, materializado na Lei Complementar nº. 173/2020", argumenta o prefeito, na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Kelmann Vieira (PSDB).

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De acordo com o texto, a suspensão das contribuições previdenciárias patronais se estende ao pagamento das prestações de termos de acordo de parcelamento vigentes, firmados até 28 de maio de 2020, cujo vencimento se refira igualmente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

Estas contribuições previdenciárias patronais, a que se refere a Lei Complementar 173/2020, são aquelas previstas no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social, instituídas por meio de alíquotas, para cobertura dos custos normal ou suplementar, bem como por meio de aportes estabelecidos em planos de amortização de deficit atuarial.

Por outro lado, a autorização para a suspensão destes pagamentos não afasta a responsabilidade do Município pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do IPREV decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, inclusive as relativas ao plano financeiro previsto na segregação da massa dos segurados.

Pelo regimento da Câmara, o projeto será lido em plenário, passará pelas comissões específicas até que seja apreciado pelos vereadores, em sessão ordinária. A Casa também deve votar o pedido de tramitação da matéria em regime de urgência.

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