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Campanha de Luciano Barbosa rebate fake news: 'o nome estará nas urnas'

Grupo liderado pelo vice-governador de Alagoas conquistou este direito, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL)

Uma notícia falsa de que a candidatura de Luciano Barbosa e Rute Nezinho à Prefeitura de Arapiraca não teria nome e foto na urna eletrônica, nas eleições do dia 15 de novembro, foi difundida nas redes sociais na noite desse sábado (7). Ao contrário do que estão espalhando em diversos grupos de WhatsApp, a coligação 'Pra Arapiraca voltar a crescer' informou que o grupo conquistou este direito de ter a identificação da chapa na urna durante julgamento no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ocorrido na semana passada.

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Desde o começo da campanha, notícias inverídicas estão sendo amplamente compartilhadas em torno da candidatura de Luciano Barbosa. Representantes da coligação alegam que as 'fake news' são produzidas por pessoas que tentam enganar de todas as formas os eleitores arapiraquenses.

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Em nota à imprensa, o grupo disse que foi surpreendido, na noite desse sábado, com mensagens contendo uma falsa cópia de uma Certidão de Julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), afirmando que Luciano Barbosa havia perdido ação no Colegiado e não teria o nome e o número nas urnas eletrônicas.  Esta afirmação teve como base o resultado de um pedido de vistas do desembargador Felini de Oliveira, no processo relativo à candidatura de Luciano Barbosa.

Na última quinta-feira (5), Luciano Barbosa e a candidata a vice Rute Nezinho conquistaram uma importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, com o direito de manter o nome, o número 15 e a foto na urna eletrônica na eleição no próximo dia 15 de novembro. A Corte seguiu o entendimento de que não há possibilidade de substituição da chapa, levando em consideração que o MDB não reconhece candidaturas válidas do partido no pleito em Arapiraca.

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O Pleno do TRE de Alagoas analisou o recurso que pedia a reforma da decisão em caráter liminar, mas votou pela suspensão, seguindo entendimento do relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes. No entanto, o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley argumentou, ao votar, que os candidatos Luciano Barbosa e Rute Nezinho estão com a situação da candidatura sub judice e que  não há trânsito em julgado da decisão proferida pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral.

Dessa forma, de acordo com a resolução do próprio Tribunal Superior Eleitoral, Luciano Barbosa e Rute Nezinho estão autorizados a seguir em campanha e  terem, inclusive, as fotos nas urnas eletrônicas no dia da votação. Em nota publicada na noite deste sábado (7), a coordenação do comitê de Luciano Barbosa salienta que a programação das atividades do candidato, bem como todas as demais ações de campanha continuam sendo realizadas normalmente até o dia 14 de novembro, como estabelece e recomenda a própria legislação eleitoral.

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