Estado de Alagoas terá 8 meses, pós-pandemia, para implantar regime semiaberto
Decisão da Justiça leva em consideração o fato de o estado ser o único do país a não ter tal regime para cumprimento de penas
O Estado de Alagoas tem oito meses, a contar da volta à normalidade pós-pandemia da Covid-19, para colocar em funcionamento do regime semiaberto de cumprimento de penas. A decisão, da juíza Renata Malafaia Vianna, da Vara única da Comarca de Santa Luzia do Norte, atende pedido do Ministério Público do Estado (MP) em ação ajuizada em janeiro deste ano.
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Durante o período de implantação, o estado já deverá usar um dos presídios existentes para, de forma provisória, servir como local semelhante à colônia agrícola ou industrial para o regime semiaberto. Além disso, o Governo deve apresentar um estudo especificando as etapas da criação da estrutura, num prazo de dois meses contados a partir da intimação da decisão.
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A juíza Renata Malafaia destacou que Alagoas é o único estado que não possui estabelecimento adequado ao regime semiaberto, mesmo sendo o segundo mais violento do Brasil, conforme argumentado pelo MP.
O estabelecimento de semiaberto que existia em Alagoas foi interditado pela Justiça em 2008. "Significa dizer que durante 12 anos, por opção do Poder Executivo, milhares de condenados por sentença judicial a penas privativas de liberdade entre 4 e 8 anos não ficaram um dia sequer em estabelecimento prisional", diz a decisão.


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"Some-se a essa estatística os presos [...] condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 anos, os quais, após cumprirem a fração determinada pela legislação penal pátria em regime fechado, no momento de sua progressão para o regime semiaberto, [...] são imediatamente colocados em liberdade", complementa a magistrada.
A juíza respondeu ainda à alegação do Estado de que o regime semiaberto estaria sendo cumprido por meio de monitoramento eletrônico. "É fato conhecido de todos os juízes que atuam na área criminal do Estado que o número de aparelhos de monitoramento eletrônico é significativamente inferior ao número de apenados que deles necessitam. Ainda que assim não fosse, o uso do referido aparelho jamais poderá suprir o regime semiaberto nos moldes previstos na LEP e no Código Penal".
Na ação ajuizada pelo MPAL, o promotor argumentou que, no Brasil, conforme dados atualizados até junho de 2017 pelo Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), 43,57% da população condenada cumpre pena em regime fechado, 16,72% em regime semiaberto e outros 6,02% em regime aberto. Em Alagoas, 28,76% dos presos estão em regime fechado e 24,01% em regime semiaberto. Porém, segundo Lucas Sachsida, o percentual de vagas destinadas ao semiaberto é de 0% aqui no estado, o que ele considera "descaso e vergonha nacional", uma vez que esta é a "única Unidade da Federação a ostentar tal título".
Por meio de nota, a Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) informou que irá se adequar para cumprir a decisão da Justiça.
NOTA
"A Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) informa reconhecer a importância de uma unidade destinada exclusivamente a reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto em Alagoas. Nesse sentido, a gestão prisional irá se adequar, financeira e orçamentariamente, no sentido de cumprir a decisão judicial".
