Ação do governo do RS pode barrar reajuste salarial para MP e Judiciário em AL
Governador gaúcho alega no Supremo que aumento automático após reajuste de ministros da Corte depende de lei aprovada pelas Assembleias Legislativas
Uma ação do governo do Rio Grande do Sul no Supremo Tribunal Federal (STF) pode frustrar a concessão de reajuste salarial automático também a membros do Judiciário e do Ministério Público em Alagoas. O governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) ajuizou no STF aArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 564contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), que concederam aumento de salário automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça sem que tenha havido uma lei estadual autorizativa.
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A crise sobre o assunto se instalou após o reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (que fixa o teto salarial do funcionalismo público) ser sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro do ano passado, via lei federal nº 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados - CNJ, CNMP, tribunais e afins. Com o reajuste, o salário atual de R$ 33.763 de um ministro do STF salta para R$ 39.293, o que vai gerar um impacto nas contas públicas de R$ 5,3 bilhões em todo o país.
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Caso o Supremo venha a conceder uma decisão favorável ao governo gaúcho, e dependendo dos termos dessa mesma decisão, ela deve ter repercussão nacional e alcançar os demais estados. Reportagem da Gazeta de Alagoas publicada em 19 de janeiro(confira aqui), do jornalista Marcos Rodrigues, mostra que Ministério Público Estadual (MP) e Federal (MPF) já discutem a implantação do reajuste em Alagoas.
Num primeiro levantamento feito pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o impacto em Alagoas seria de R$ 8 milhões. Entretanto, pode aumentar porque cada órgão está realizando os seus levantamentos. No Ministério Público Estadual, o assunto será tratado de forma coletiva, a fim de que o posicionamento do órgão saia em conjunto. Procurado pela reportagem da Gazeta, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, confirmou por meio de sua assessoria que o tema entrará em pauta no Colégio de Procuradores.


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"O assunto vai entrar em pauta para saber se o Colégio de Procuradores aceita que o reajuste seja aplicado aqui. Sendo assim, o posicionamento só virá a partir desse encontro", informou a assessoria. De acordo com a compreensão do órgão, a decisão terá caráter administrativo.
Já na Procuradoria da República em Alagoas, a aplicação do reajuste provocou, desde o ano passado, um planejamento financeiro que foi realizado em todo o país. Conforme dados fornecidos pela assessoria do órgão em Alagoas, treze procuradores serão alcançados pelo reajuste salarial, o que vai gerar um impacto mensal de R$ 75 mil.
"Ao mesmo tempo, o não pagamento do auxílio-moradia ensejará uma economia de R$ 56.910. Portanto, o impacto líquido será de aproximadamente R$ 18 mil ao mês. Isso representa um aumento de aproximadamente 3,54% no âmbito dos rendimentos brutos e de 0,8% nas despesas totais de pessoal e encargos pessoais", informou a assessoria do MPF à Gazeta de Alagoas.
Como os duodécimos dos poderes - Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Assembleia Legislativa - haviam tramitado sem o aumento, tudo indica que, ao longo do ano, sejam feitos os repasses. O governador Renan Filho (MDB) não se pronunciou publicamente, mas sabe que ao longo do ano poderá ter que encaminhar a aprovação de folhas suplementares. No Judiciário a pressão já existe, mas ainda não se tornou prioridade para o novo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan.
Legalidade
Segundo o governador gaúcho Eduardo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional, e não pelas respectivas Assembleias Legislativas, viola os princípios federativo da separação dos Poderes e da legalidade.
"As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual", argumenta o governador na ação impetrada no Supremo.
De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual.
"Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros", enfatiza Leite.
O governador gaúcho observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha - vigente e válida - dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que "o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos". Leite enfatiza que o Rio Grande do Sul atravessa "notória crise financeira e orçamentária", e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.
O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.
* Com STF
