Pardais: Ressarcimento de multas não condiciona ao trânsito em julgado, diz juiz
Magistrado também informou que essa sentença não foi suspensa por instância superior e continua válida
O juiz Manoel Cavalcante explicou, por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió, não deve esperar que o processo sobre a suspensão da fiscalização eletrônica seja transitado em julgado, para ressarcir os motoristas que porventura tenham sido multados durante o período que o equipamento esteve em funcionamento.
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De acordo com a assessoria, o juiz Manoel Cavalcante ressaltou que a decisão não condiciona o pagamento ao trânsito em julgado e que as partes interessadas, no caso, os cidadãos multados e o Ministério Público, podem questionar no Judiciário o descumprimento da decisão.
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Ele ainda destacou o item "d" da decisão:
d) O ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento;


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O magistrado também informou que essa sentença não foi suspensa por instância superior e portanto continua válida.
