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Desembargador mantém prisão de acusado de tentar estuprar namorada

Réu ainda teria chutado a perna da mulher, que teve que fugir de casa pela janela, e quebrado os móveis da residência da vítima

O réu Luiz Gomes Feitosa, acusado de tentar estuprar a namorada, agredi-la e quebrar os móveis de sua residência, na zona rural de Poço das Trincheiras, teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (7).

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De acordo com os autos, a vítima tinha um relacionamento de dois anos com o réu e chegou a dividir a mesma casa com ele durante um ano, mas decidiram apenas namorar, uma vez que a convivência familiar estava difícil devido ao fato de Luiz Gomes ser alcoólatra e se desentender muito com os filhos da companheira.

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No dia 25 de novembro de 2018, por volta das 15h, no Sítio Barro Vermelho II, zona rural do município de Poço das Trincheiras, o réu teria chegado embriagado na residência da vítima e tentado manter relação sexual, mas como a vítima se negou, ele a chutou na perna e quebrou os móveis da residência da vítima. A mulher, que precisou fugir de casa pela janela, conseguiu pedir ajuda aos filhos e acionar a polícia para conter o réu.

"Ainda em análise aos autos, tem-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente apontou a presença de indícios suficientes de autoria e da materialidade, sendo a prisão preventiva medida necessária para garantir a ordem pública, especialmente quando o paciente tentara forçar a vítima a manter relações sexuais, reagindo com violência ao receber a negativa, ameaçando-a, quebrando seus pertences, tendo, inclusive, desferido chutes em sua perna", disse o desembargador Washington Luiz.

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A defesa argumentou não existir situação de vulnerabilidade da vítima por não haver relação de dependência entre ela e o réu e que a Lei Maria da Penha não deveria ser utilizada no caso. Também foi alegado que o estado de saúde de Luiz Gomes é grave.

O desembargador Washington Luiz destacou que, na decisão de primeiro grau, o magistrado explicou que o artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, prevê que configura violência doméstica contra a mulher o delito cometido em desfavor da vítima em qualquer relação íntima de afeto e independente de coabitação.

Para o desembargador, a decisão que converteu a prisão em flagrante para preventiva também aponta indícios da aparente inadaptação do réu ao convívio em sociedade e que, se posto em liberdade, oferece risco à tranquilidade social. Quanto a alegação de estado de saúde do réu, Washington Luiz destacou que os documentos apreentados pela defesa ao juiz de primeiro grau foram julgados como insuficientes para motivar a liberdade do réu.

"Apesar de ter sido argumentado que o estado de saúde do réu é de gravidade acentuada, deve haver a comprovação de que o tratamento de eventual enfermidade não possa ser realizado no ambiente prisional ou se for verificada a existência de extrema debilidade física. Outrossim, no caso em questão, não há, por ora, outra medida cautelar que afaste o risco à ordem pública, pelas circunstâncias que envolvem os delitos, em tese, praticados, além de proteção à vítima", disse o desembargador.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0806891-46.2018.8.02.0000

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