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Pré-matrícula online da rede municipal de ensino de Maceió inicia dia 12

Escolas com calendário atrasado farão pré-matrícula em outro momento a ser definido pela secretaria

Tem início no próximo dia 12, o processo de pré-matrícula online do ano letivo de 2019 para a Rede Municipal de ensino. A portaria que normatiza o processo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 31 de dezembro de 2018.

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De acordo com a publicação, o processo de pré-matrícula de novos estudantes acontece pelo sitemaceio.al.gov.bre deverá ser realizado entre 12 e 20 de janeiro.

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A rede disponibilizará computadores em escolas para quem não conseguir operacionalizar a pré-matrícula em casa. Todas as regiões administrativas contarão com pontos de apoio.

No ato da pré-matrícula, os pais e responsáveis escolhem três unidades em que o aluno poderá estudar. O estudante poderá ser alocado na unidade escolar escolhida em turno divergente ao solicitado, mediante disponibilidade de vagas e formação de turmas. Ele poderá também ser selecionado para uma unidade escolar não relacionada entre as suas opções pretendidas mediante critérios de seleção e indisponibilidade de vaga.

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Participarão da primeira etapa do processo de pré-matrícula online as unidades escolares que concluírem o ano letivo de 2018 até o dia 06 de fevereiro. A segunda etapa será realizada para as unidades escolares com calendário especial.

No período de 02 a 04 de fevereiro, os pais ou responsáveis, ou o estudante, quando maior de idade, deverão acessar omaceio.al.gov.brpara consultar a unidade escolar designada para o estudante, assim como a data e o local de efetivação da matrícula.

A documentação necessária para efetivação da matrícula na Rede Municipal de Ensino é a seguinte:

a) Registro de nascimento ou casamento;

b) Cartão de vacinação para crianças de até 7 anos;

c) Comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses);

d) Cartão do Programa Bolsa Família, caso possua;

e) Número de Identificação Social (NIS) da criança beneficiada pelo Bolsa Família, disponibilizado nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs);

f) Cartão SUS;

g) Três fotos 3×4 atualizadas;

h) Documento original de comprovação de escolaridade (declaração emitida em um prazo máximo de 30 dias ou Histórico Escolar) para matrículas a partir do 2º ano do ensino fundamental;

i) CPF do estudante;

j) RG e CPF do responsável;

k) Laudo comprobatório de deficiência declarada (se for o caso);

l) Termo de autorização do uso de imagem (disponível na unidade escolar).

Os documentos devem ser levados pelos pais ou o responsável legal, ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, com original e cópia. As secretarias das unidades escolares deverão funcionar, inclusive, durante as férias dos docentes, nos turnos em que ofertar turmas.

As escolas que concluíram o ano letivo 2018 em dezembro renovaram as matrículas dos alunos no período de 10 a 14 de dezembro. As unidades que concluírem o ano letivo até o dia 06 de fevereiro deverão renovar as matrículas no período de 07 a 19 de janeiro de 2019.

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