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CNM alerta prefeitos para lei que flexibiliza gastos com pagamento de pessoal

Lei complementar ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor; prefeito da capital busca de adequar aos limites impostos pela LRF

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre os pontos importantes do Projeto de Lei Complementar (PLP) do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados, que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e permite aos prefeitos gastarem mais de 60% das receitas com a folha de pessoal. Vice-presidente de Reforma Tributária da Frente Nacional dos Prefeitos, Rui Palmeira, prefeito de Maceió, diz entender que a norma tem que ser visto com cuidado. Para entrar em vigor, a medida ainda depende de sanção do presidente Michel Temer, que pode vetá-la, ou não.

Como gestor da capital, Rui Palmeira assegura que tem buscado cautela e ampliar a arrecadação como forma de manter os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação. De acordo com o Tesouro Nacional, o município de Maceió já chegou a 62% de gastos com a folha de pagamento. O limite máximo até então permitido pela PRF é de 60%  (54% para o Executivo e 6% para o Legislativo) e os gestores e municípios que descumprirem, podem sofrer sanções que incluem até mesmo o cancelamento de repasses de recursos do governo federal para convênios com as localidades. Para ele, a medida aprovada pela Câmara Federal poderá ajudar municípios com perdas na arrecadação, mas também provocar instabilidade na gestão fiscal por parte das prefeituras.

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"Entendo que essa medida de flexibilizar a LRF tem que ser vista com cuidado. Por um lado, pode ajudar alguns municípios que tiveram queda de arrecadação federal. Porém, por outro lado, isso pode causar uma instabilidade econômica nessas cidades, tendo em vista que a LRF já determina teto de gastos para que o município consiga pagar folha, fazer investimentos e consiga deixar a viabilidade dos municípios. Então, essa medida tem que ser vista com muita cautela", pondera Rui Palmeira.

Para ele, a medida em questão, ainda pendente de sanção por parte do presidente Michel Temer,  desobriga o governo federal de algumas responsabilidades, entre as quais o fato de atualmente os municípios sofrerem com a queda de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com a divisão dos recursos arrecadados pela União.

"Precisamos de uma divisão mais justa, já que cerca de 60% dos impostos arrecadados ficam com a União e apenas 5% com os municípios. Além disso, quando o Governo Federal dá isso para o município, ele se desobriga de dividir melhor esse 'bolo' e é preciso que o Governo Federal faça uma distribuição mais justa dessa arrecadação", sugere Palmeira.

Com relação as próprias contas e ao equilíbrio fiscal na prefeitura de Maceió, ele diz manter ações para a redução dos custos, inclusive com o pagamento de pessoal.

"Para manter o equilíbrio nas contas, nós seguimos trabalhando com muita cautela e buscamos formas de aumentar a arrecadação do município. Entre os pontos importantes, estão o fato de ser uma prioridade da gestão da prefeitura prezar pela economia nos gastos públicos e manter uma folha de pagamento enxuta", assegura.

CNM divulga nota para esclarecer medida

Em busca de esclarecer as mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/2016, que trata da aplicação de sanções a município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita, a Confederação Nacional dos Municípios divulga nota à imprensa, para destacar todos os pontos importantes da norma.

De acordo com o presidente da CNM, Glademir Aroldi, o texto aprovado por deputados e senadores estabelece que as restrições previstas no artigo 23 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) não serão aplicadas em duas situações.

"A primeira é a diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União. A segunda se refere à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais", alerta.

Ainda conforme o dirigente da confederação, segundo o texto aprovado pelos deputados e que segue para sanção presidencial, a prerrogativa só se aplica em caso de queda de receita real superior a 10% em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior. A Confederação aponta que, na série histórica dos repasses do FPM, ocorreu queda expressiva no repasse global desse Fundo apenas de 2016 para 2017, em decorrência dos valores relativos à repatriação, caindo 3,73% nesse comparativo. "Ainda assim, não se chegou ao percentual indicado no texto da medida", pontua Aroldi.

"Assim, o projeto poderá ser efetivamente aproveitado pelos poucos municípios que sofreram perdas consideráveis com royalties, mas que precisarão obedecer a outro ponto importante previsto no texto do projeto. Segundo o art. 6º, a medida só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando-se a receita corrente líquida, e que define 50% para a União e 60% para Estados e Municípios. No caso dos Municípios, o Executivo pode gastar, no máximo, 54% e o Legislativo 6%, chegando aos 60% previstos na LRF", destaca o presidente da CNM.

Dados divulgados pela confederação, em 2016, mostram que 28,5% dos municípios  já estavam na situação limite da LRF e 26,1% gastavam acima do máximo com folha de pagamento. Diante desse quadro, a entidade ressalta, ainda, que, nos últimos anos, "o quadro de pessoal ativo aumentou, especialmente em função das novas atribuições municipais com educação, saúde e assistência social e do maior nível salarial dos funcionários, após a instituição de pisos salariais, muitas vezes atrelados ao salário-mínimo".

"A lei não liberou os municípios a gastarem, mas, pelo contrário, ao inserir o art. 6º no texto, faz com que se reforce o limite de gasto de pessoal previsto na LRF. Poucos municípios poderão se enquadrar nos critérios estabelecidos nessa nova legislação. A confederação reforça aos gestores para que se mantenham vigilantes e atentos aos limites previstos na Lei", completa Glademir Aroldi.

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