Mais de 5 mil trabalhadores da educação podem receber abono salarial via Fundeb
Projeto de Lei estende o abono proveniente do Fundo a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras do magistério
Mais de 5 mil trabalhadores da área de educação que não compõem as carreiras do magistério, em Alagoas, podem ser beneficiados com o abono salarial que é pago no final do ano com recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O total de trabalhadores pode aumentar, já que esses mais de 5 mil são só os funcionários administrativos da rede estadual, faltando na conta os profissionais da rede municipal de ensino.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última terça-feira (4), oProjeto de Lei nº 387/2018, que estende o abono proveniente do Fundeb a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não são professores.
Leia também
O projeto acrescenta o artigo 22-A à referidaLei 11.494/2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.
A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.


Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira
Para a vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Célia Capistrano, o projeto é frágil, pois ele acrescenta apenas um artigo permitindo rateio também para o pessoal de Apoio e Administrativo que esteja recebendo dos 40%. "Ora, os 60% continuam exclusivo para os professores, o seu rateio quando não for atingido o valor mínimo. O abono para os demais será dos 40%. Nessa parcela nunca sobra um centavo, então como vai ser atribuído abono a esse pessoal? O projeto é de uma fragilidade grande, não terá eficácia", destaca.
Ela afirma ainda que a defesa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e dos demais sindicatos da categoria é que seja destinado 80% dos recursos do Fundeb exclusivamente para pagamento de todos os profissionais da educação, e os 20% fiquem para manutenção e desenvolvimento da rede de ensino. "Assim, poderíamos acompanhar claramente a aplicabilidade desse percentual", diz Célia Capistrano.
O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será analisado em caráter terminativo.
O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do fundo - criado pela Emenda Constitucional 53 - não for atingido.
Além disso, conforme explica o relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício de suas atividades.
