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Mais de 5 mil trabalhadores da educação podem receber abono salarial via Fundeb

Projeto de Lei estende o abono proveniente do Fundo a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras do magistério

Mais de 5 mil trabalhadores da área de educação que não compõem as carreiras do magistério, em Alagoas, podem ser beneficiados com o abono salarial que é pago no final do ano com recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O total de trabalhadores pode aumentar, já que esses mais de 5 mil são só os funcionários administrativos da rede estadual, faltando na conta os profissionais da rede municipal de ensino.

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última terça-feira (4), oProjeto de Lei nº 387/2018, que estende o abono proveniente do Fundeb a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não são professores.

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O projeto acrescenta o artigo 22-A à referidaLei 11.494/2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.

A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.

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Para a vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Célia Capistrano, o projeto é frágil, pois ele acrescenta apenas um artigo permitindo rateio também para o pessoal de Apoio e Administrativo que esteja recebendo dos 40%. "Ora, os 60% continuam exclusivo para os professores, o seu rateio quando não for atingido o valor mínimo. O abono para os demais será dos 40%. Nessa parcela nunca sobra um centavo, então como vai ser atribuído abono a esse pessoal? O projeto é de uma fragilidade grande, não terá eficácia", destaca.

Ela afirma ainda que a defesa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e dos demais sindicatos da categoria é que seja destinado 80% dos recursos do Fundeb exclusivamente para pagamento  de todos os profissionais da educação, e os 20% fiquem para manutenção e desenvolvimento da rede de ensino. "Assim, poderíamos acompanhar claramente a aplicabilidade desse percentual", diz Célia Capistrano.

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será analisado em caráter terminativo.

O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do fundo - criado pela Emenda Constitucional 53 - não for atingido.

Além disso, conforme explica o relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício de suas atividades.

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