Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Fiscais da prefeitura retiram materiais de ambulantes da orla marítima

Coronel Adilson Bispo, diretor de Convívio Social da Semscs, explicou que a ação também tem caráter educativo

Na terça-feira (6) e quarta-feira (7), a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), em conjunto com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), deflagrou uma operação de ordenamento na orla de Pajuçara até a Jatiúca. O objetivo era combater a prática de  atividades comerciais em veículos sem licença da Prefeitura de Maceió.

Durante a fiscalização, foram encontradas caixas d'água a céu aberto e móveis velhos, todos, segundo a Semscs, impedindo o trânsito das pessoas no calçadão. Também foram identificados food trucks e trailers instalados de forma permanente em áreas de estacionamento da orla.

Leia também

O diretor de Convívio Social, coronel Adilson Bispo, explicou que a ação também tem caráter educativo. "Toda a ação de fiscalização é educativa, pois mostra que o interesse individual não pode ferir os direitos coletivos. Nessa ação fizemos a remoção de um trailer cujo proprietário já havia sido notificado e não atendeu a ordem de retirada", afirmou.


			
				Fiscais da prefeitura retiram materiais de ambulantes da orla marítima
FOTO: Ascom Semscs

Todos os materiais irregulares foram apreendidos pelos agentes. O donos interessados em recuperar os produtos têm até dez dias para se dirigir a sede da secretaria, localizada no Vergel do Lago, preencher documento com a solicitação e pagar taxas e multas sobre apreensões estabelecidas pela Lei 6.585/2017, que instituiu o Código Tributário de Maceió.

Após esse prazo, a legislação permite fazer o descarte ou doação desses produtos. Para gêneros alimentícios, o prazo é de 24 horas, já que são perecíveis. É necessário apresentação de notas comprobatórias de propriedade e procedência do material.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X