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Mães detidas por tráfico têm direito a prisão domiciliar, decide STF

Cerca de 14,2 mil mulheres grávidas ou mães com filhos de até 12 anos devem ser beneficiadas

Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada nesta quinta-feira (25), concede prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

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Lewandowski também também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva - ou seja, que ainda podem recorrer.

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A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação. Na ocasião, não foi permitido conceder prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico.

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De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.

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