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Atuação do MP Eleitoral garante equilíbrio do pleito entre candidatos ao Senado

Procuradora regional eleitoral sustenta que penalidade não deve beneficiar apenas um dos candidatos

Após intervenção do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) decidiu, nesta sexta-feira (5), por unanimidade de votos, conceder liminar determinando que as emissoras de Alagoas, mídia contendo a propaganda dos candidatos ao Senado Federal Renan Calheiros (MDB), Maurício Quintella (PR) e Rodrigo Cunha (PSDB), como forma de garantir o equilíbrio de oportunidades e espaço em propaganda veiculada na televisão entre os candidatos.

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Trata-se de julgamento de representação que apontou propaganda irregular, onde o candidato Benedito de Lira (PP) teria, na noite da última quinta-feira (4), usado todo o tempo reservado aos candidatos da coligação proporcional e tomado para si todo o espaço televisivo como se a propaganda eleitoral fosse sua.

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Inicialmente, o entendimento da relatora, desembargadora eleitoral Maria Valéria Lins Calheiros, era no sentido de conceder liminar em benefício unicamente do candidato que pleiteou a punição do concorrente que cometeu a irregularidade na propaganda. No entanto, se apenas um dos candidatos se beneficiasse com o tempo excedido pelo concorrente, poderia acarretar em desequilíbrio do pleito justamente um dia antes da votação.

Percebendo a possibilidade de desequilíbrio, caso o tempo fosse destinado a apenas um dos postulantes, a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira sustentou que, ou fosse aplicada a penalidade de multa ao candidato que cometeu a irregularidade, ou que o tempo excedente beneficiasse em retorno a todos os que postulassem pelo espaço, de forma igual, em paridade de armas um dia antes da eleição, fora mesmo do período de propaganda eleitoral gratuita na TV.

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À unanimidade de votos, o desembargadores eleitorais decidiram conceder o tempo em frações iguais aos postulantes. Assim, a mídia deverá conter vídeo de propaganda de 1 minuto que deve ser veiculado quatro vezes, sendo uma vez cada nos blocos comerciais do período de 8h às 12h de sábado (6), uma vez cada nos blocos comerciais do período de 12h às 18h também do sábado e uma vez cada nos blocos comerciais do período de 20h30min às 22h30min do sábado, véspera da eleição.

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