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Estado deve recorrer de decisão judicial sobre transferência de delegada

Antes de ser transferida para o interior, Fabiana Leão havia solicitado ampliação do horário de funcionamento de delegacia especializada

O secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Paulo Domingos Lima Júnior, declarou àGazetaweb, na tarde desta segunda-feira (03), que o governo estuda recorrer contra a decisão judicial que anulou o ato administrativo sobre a transferência da delegada Fabiana Leão, que passou a responder por duas delegacias do interior do estado.

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À reportagem, o secretário afirmou que "decisão judicial é para ser cumprida", mas que o estado "deve recorrer da decisão". A sentença em favor da delegada foi concedida na última terça-feira (28) pela juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.

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Em sua decisão, a magistrada reconheceu que Fabiana Leão - afastada da Delegacia da Mulher - deve voltar para a especializada. "Quando a Procuradoria [Geral do Estado] for notificada desta decisão, é natural que se recorra, já que ela vai de encontro aos interesses do Estado", afirmou Lima Júnior.

Fabiana Leão havia solicitado a ampliação do horário de funcionamento da Delegacia da Mulher, que fica no centro de Maceió. O pedido foi feito diretamente ao governador Renan Filho (MDB), por meio de um ofício. Na ocasião, ela argumentou que o atendimento a mulheres vítimas de violência deveria ocorrer 24 horas por dia.

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Após a solicitação, a delegada passou a atuar nas delegacias de Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco, mas, para a magistrada que julgou o caso, o ato foi ilegal e arbitrário. "Foi a Adepol quem entrou com a ação. Vemos isso como uma vitória porque existe uma lei que proíbe a movimentação simplesmente por movimentação (de delegados). Com base nesta lei, a Adepol recorreu à Justiça, que determinou que torne ela volte à Delegacia da Mulher, mas ainda cabe recurso", explicou o delegado Robervaldo Davino, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol).

Na mesma decisão, a juíza lembrou que a delegada cumpria quase cinco vezes a meta exigida mensalmente, e que o pedido de ampliação de funcionamento da Delegacia da Mulher tinha como objetivo tornar o trabalho mais eficaz. "Existe o fato de a impetrante haver se insurgido contra o horário de funcionamento da Delegacia da qual era titular. Desta forma, a remoção da impetrante apresenta-se como retaliação à sua insurgência e, portanto, ilegal", diz trecho da decisão.

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