Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante tem prisão revogada pela Justiça

Juiz de Santana do Ipanema havia decretado prisão há cinco meses

O ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante teve a prisão revogada. A decisão é do juiz Leandro Folly, da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema, o mesmo que havia determinado - há cinco meses - a volta do líder da extinta Gangue Fardada ao sistema prisional, para o cumprimento de pena.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Segundo o advogado de Cavalcante, Rossemy Dosso, o principal argumento apresentado para solicitar a revogação da prisão foi a duplicidade de processos.

Leia também

"Recorri em Santana e consegui a revogação. O mandado era para cumprimento de pena, mas eu comprovei a questão que eu havia falado sobre a duplicidade de processos. Quando eu consegui comprovar que o processo dele estava pendente de unificação das penas, percebeu-se que ele havia cumprido tempo suficiente para se manter no semiaberto. Consegui provar também ao juiz de Santana que o mandado de prisão não era mais viável e que o processo já havia se encerrado", informou o advogado de Cavalcante.

Agora, Cavalcante é preso do semiaberto, mas, como não existe unidade para este tipo de regime em Alagoas, o ex-militar seguirá livre.

Shorts Youtube
Play
Traficante com mandado por feminicídio é preso com arma e drogas em Maceió

Traficante com mandado por feminicídio é preso com arma e drogas em Maceió

Play
Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Play
Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Play
Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Play
CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

Apontado como o líder da extinta Gangue Fardada, Cavalcante era considerado foragido da Justiça desde março deste ano, quando teve a prisão decretada pelo juiz Leandro Folly, devido a crime cometido em 1998 e que teve como vítima o caseiro Cristóvão Luiz dos Santos

A gangue fardada era formada, em sua maioria, por policiais e ex-policiais militares, tendo sido responsável por uma série de crimes ocorridos nas décadas de 80 e 90, como homicídios, assaltos e sequestros.

"Analisando os autos, verifico que o magistrado titular da 16ª Vara Criminal da Capital informou a este Juízo que a pena referente ao presente processo de execução não se encontrava unificada, solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado de prisão, uma vez que o réu foi condenado ao regime fechado. Ocorre que, em decisão posterior, oriunda da mesma 16ª Vara Criminal da Capital e datada de 14/08/2018, informou-se a este juízo acerca da unificação da pena do presente processo de execução, razão por que determino que seja expedido o respectivo contramandado de prisão, em razão da incompatibilidade com o regime remanescente da unificação", diz trecho da decisão judicial.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas