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TRE/AL mantém mandato ao prefeito e vice de Pão de Açúcar

Por 5 votos a 2, desembargadores decidiram pela reforma da sentença de 1º grau; dupla foi condenada por abuso de poder econômico

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acataram o recurso eleitoral e revogaram a cassação dos mandatos de Flávio Almeida da Silva Júnior e Clayton Farias Pinto, prefeito e vice do município de Pão de Açúcar, fazendo com que eles permaneçam no mandatos.

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Eles foram eleitos em 2016 com 7.901 votos e foram condenados à perda dos seus mandatos e à cassação dos seus direitos políticos por oito anos em julho de 2017 pelo crime de abuso de poder econômico e pela utilização do Instituto Paulina, para distribuição de benefícios à população do município.

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O juiz da 11° Zona Eleitoral, Edivaldo Landeosi, entendeu que poderia haver confusão patrimonial entre o prefeito e o instituto, dificultando a dissociação das ações do instituto e do então candidato.

Votaram pela reforma da sentença de primeiro grau os desembargadores Orlando Rocha Filho, Pedro Augusto de Mendonça de Araújo, Luiz Vasconcelos Netto, José Carlos Malta Marques e Alberto Maya de Omena Calheiros. Já os desembargadores José donato de Araújo e Paulo Zacarias da Silva votaram pela perda do mandato da chapa.

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De acordo com o TRE, o  relator do processo, desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho, destacou em seu voto que não há como condenar o atual prefeito e seu vice simplesmente por existir a possibilidade de os eleitores de Pão de Açúcar terem associado as ações do Instituto Paulina à então candidatura.

"O candidato cumpriu todas as obrigações legalmente previstas para efetivar sua candidatura, não havendo registro nos autos de ações promovidas pelo Instituto que tenham sido vinculadas, ainda que indiretamente, às candidaturas", explicou.

Ainda em seu voto, Orlando Rocha Filho evidenciou que "o fato de Flávio Almeida ser o fundador e, até 23 de março de 2016, ter presidido o Instituto Paulina, bem como ser o proprietário de 99,95% dos ativos do instituto, cedidos em comodato, não é suficiente para configurar a prática de um ilícito eleitoral, se o instituto não foi usado como instrumento de campanha do candidato", afirmou durante a sessão.

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