Empresas de TV por assinatura não podem cobrar por ponto extra, diz juíza
Em entrevista à TV Tribunal, juíza Maria Verônica Correia de Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal, explica resolução 488 da Anatel
Apesar de ser uma prática ainda comum, as empresas de TV por assinatura não podem cobrar por um ponto extra na mesma residência, bem como o ponto de extensão.
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Quem explica o artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, em entrevista à TV Tribunal.
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De acordo com a magistrada, o que as empresas podem pleitear é uma tarifa pela instalação e uma taxa simbólica pelo aluguel do codificador. "O consumidor tem que ficar atento, se conscientizar dos seus direitos e reivindicá-los", adverte a juíza.
Confira,abaixo, a entrevista concedida à TV Tribunal.


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