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Justiça mantém prisão de acusado de estupro e assédio sexual

Segundo desembargador, habeas corpus só deve ser concedido em caso de excepcionalidade; decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liberdade a José Fábio dos Santos, preso no dia 19 de junho deste ano, acusado de estupro e assédio sexual. Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12), o desembargador alegou que liminar em habeas corpus só pode ser concedida em caso de extrema excepcionalidade.?

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As vítimas contaram à autoridade policial que foram forçadas a praticar conjunção carnal. O acusado ainda teria exigido fotos e vídeos pessoais, mediante ameaça. "Tal conduta evidencia sua periculosidade e desprezo para com as dignidades física e sexual das vítimas em questão", ressaltou o desembargador.

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No pedido, a defesa argumentou que não houve flagrante, pois, José Fábio foi preso dias depois do suposto crime. Sustentou ainda que o réu é uma pessoa trabalhadora e com residência fixa, além de possuir bons antecedentes criminais, tendo, inclusive, reconhecido seus erros.

Contudo, o desembargador Malta Marques frisou não ter havido nenhuma ilegalidade na prisão preventiva do acusado, determinada pelo juiz de primeiro grau.

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"O paciente estar arrependido pelos atos praticados é um grande avanço para que não venha a cometer mais nenhum delito na vida. Porém, bons antecedentes e residência fixa não justificam a rejeição da prisão cautelar, sobretudo porque há elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia", concluiu.

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