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STF proíbe venda do controle acionário de empresas públicas

Eletrobras Distribuição Alagoas é uma das que estão na mira do governo federal

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras Alagoas, que está entre as estatais que devem ser vendidas pelo governo, apesar do protesto de funcionários e entidades de classe.

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A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas pelas estatais, abrangendo, ainda, as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.

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Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo, assim, o controle acionário e a gestão da empresa.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut),que questionaram dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

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Para o ministro, "a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário". Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Ele determinou também que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

Em sua decisão, Lewandowski mencionou "a crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação" para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas "sem a estrita observância do que dispõe a Constituição", isso resultará em "prejuízos irreparáveis ao país".

Outras duas ADI´s, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da lei e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira (27) é válida até que o mérito das ações seja julgado pelo Pleno do STF.

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